TODOS DEVEM SE LEMBRAR DO MUTIRÃO DE GLAUCOMA OCORRIDO NA SEMANA PASSADA
AÍ, SOBRE ISSO RECEBI DOIS E-mails QUE EU RETRANSMITO OS TEXTOS ABAIXO:
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11:29 (Há 9 horas)
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Bom dia
Prezados.
Venho
através deste, fazer um breve relato sobre o ocorrido em Vitoria da conquista
e passar o números do mutirão de glaucoma em nosso município, para que sejam
repassadas essas informações aos principais interessados no caso a nossa
comunidade, é sabido que houve um retorno do mutirão de glaucoma dia 15 de
agosto do corrente ano,onde os munícipes caraibenses foram tratados de forma
inadequada dizendo até desumana pois tratavam de pessoas idosas e portadoras
de necessidades especiais, deixando claro a titulo de informação que a
responsabilidade do mutirão é total da clinica prestadora do serviço no caso
aqui a CEOQ, cabendo ao município apenas o transporte, no nosso caso ainda
ofertamos lanche e refeição em vitoria da conquista, esse breve relato é pra
que vocês entendam o caso.
Diante
do ocorrido e presenciando em loco, o nosso secretário de Saúde Márcio, esteve
ao local e constatou a veracidade dos fatos, não satisfeito, foi feito um
oficio externando a sua imensa indignação e revolta com tamanho descaso com
os moradores de Caraíbas, onde o a CEOQ , clinica responsável se desculpa
pela desorganização do mutirão para com nossa população (encaminharei copia
do oficio enviado pela SMS de Caraíbas a Clinica CEOQ e email enviado pelos
mesmos se desculpando). Esclarecendo esse ocorrido lamentável, venho aqui
informar que já foi solicitado o descredenciamento dos pacientes que estavam
em tratamento, onde os mesmos serão acompanhados pela Policlínica Condeúba
limitada, esta que é credenciada a fazer atendimento no município de origem, não
havendo necessidade de deslocamento dos pacientes.
Nos
dias 19 e 20 do corrente mês, esteve presente em nosso município a clinica
acima citada realizando um mutirão para triagem e diagnostico de Glaucoma no
nosso município, onde participaram 600 pessoas, sendo que desses, 223
foram liberados, e 377 atendidos sendo diagnosticados 179 pacientes
Glaucomatosos, todos já estão automaticamente inseridos no programa e
receberam o colírio pra inicio imediato do tratamento.
Obs. os
pacientes que foram liberados é porque não se enquadravam nos critérios para
suspeita do glaucoma, mas todos foram atendidos.
Atenciosamente
Thiago
Sousa
Coordenador
de Atenção Básica
Márcio,
bom dia!
Venho
através deste, em nome do CEOQ, justificar e desculpar-nos pelos transtornos
ocorridos no último atendimento do glaucoma no dia 15/08.
Devido
determinação do Ministério da Saúde, os atendimentos não mais poderão ser
realizados nas unidades de saúde, devendo ser realizados na clínica prestadora.
Esta nova determinação trouxe vários problemas, pois tivemos que reestruturar
todo fluxo de atendimento que antes funcionava satisfatoriamente.
Sabemos
das condições dos pacientes que em sua maioria são idosos, e acredite que foi
feito o maior esforço possível para que o atendimento fluísse normalmente.
Porém, não contávamos com a grande quantidade de pessoas que compareceram ao
atendimento, visto que levamos em consideração as últimas listas de
atendimento no qual compareceram um número bem menor de pacientes, não só de
Caraíbas, mas também das outras unidades que foram convocadas. Além disso,
vieram vários pacientes para inclusão no programa, o que acarretou maior
insatisfação, porque os pacientes acharam que já iria receber os colírios, mas
infelizmente o processo não é tão simples, e temos que atender as exigências da
Secretária de Saúde do Município de vitória da Conquista
Pedimos a
compreensão neste primeiro momento que é de readaptação, a partir de agora
vamos desenhar um novo fluxo de atendimento com base no volume de pacientes e
redistribuir as datas de atendimento para que seja possível oferecer melhor
condição.
Certa de
sua compreensão, agradeço!
Atenciosamente,
Isabela
Pereira
Administradora
/ Filial VDC
Av.
Otávio Santos, 497, Bairro Recreio - CEP 45020-210 - Vitória da
Conquista-BA
Tel.:
(77) 3424-6630 / 3427-5723 Cel.: (77) 8831-0607 / 9119-1065
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