domingo, 14 de abril de 2013

CAETANOS - BAHIA - SR. ROBERTO, PREFEITO DO PSDB NÃO RECONHECE ORGANIZAÇÃO SINDICAL DE SEUS FUNCIONÁRIOS CONCURSADOS E ESTÁVEIS! LIMINAR JUDICIAL OBRIGA-O A RESPEITAR AS LEIS.

Conforme já havia dito, estive em Caetanos, nesse domingo dia 14 de abril de 2013, para conversar com colegas do Sindicato dos Servidores Públicos de Caetanos - SINSERC.

Fui recebido pela Presidente do Sindicato, Sra. Adriana Jesus de Carvalho Oliveira e pelo Sr. Flávio da Silva Gomes, Vice-Presidente, que me falaram com se encontra a relação com o atual Gestor.

Segundo os Lideranças sindicais, o Prefeito está tentando de todas as formas enfraquecerem o sindicato tentando corromper os filiados no intuito de desfiliarem do sindicato, mas alguns dos filiados que chegaram a se desfiliar voltaram atrás, porque o Prefeito não cumpriu com o acerto. Disseram que muitos funcionários efetivos estão sendo lesados em seus direitos preferenciais por serem concursados, como por exemplo, deveriam ter os Professores Efetivos serem convidados a ampliar a carga horária caso exista Vaga Real, mas a atual administração está priorizando os contratados com 40 horas semanais, em detrimentos dos efetivos, que ficam com apenas 20 horas e por aí vão várias quebras de direitos, como não disponibilizar as vagas dos concursados na administração, deixando-os sem ocupação. Muitos não receberam o pagamento de dezembro, embora o Prefeito tenha veiculado em faixas e carros de som que já autorizou os respectivos pagamentos. 


Adriana comenta que:
"que os servidores têm se mantido unidos num único propósito: a defesa intransigente dos interesses e direitos consignados em lei em favor dos servidores públicos municipais”, já solicitamos a suplementação da jornada de trabalho dos professores, porém, o senhor prefeito José Roberto e a senhora secretaria Rita de Cassia não suplementou nossa carga horaria, o objetivo deles agora é coagir os servidores filiados a desfiliar do sindicato. Apesar de tanta perseguição, os filiados continuam firmes   e contamos com o apoio incondicional da maioria dos vereadores de Caetanos, o  presidente da Câmara de Vereadores Ênio Dias, vereador Avai,  Marinodes, Jailsom e Laizinho, onde em plenária  aprovaram o projeto de lei 002/2013 do Sindicato. Também tem incentivado a luta do sindicato o vereador Fernando Vasconcelos, filho de Caetanos, e o deputado estadual Jean Fabrício Falcão, “amigo das causas sindicais”.. O nosso parceiro Kleber Silva, assessor jurídico tem entrelaçado essas parcerias junto ao sindicato. Para o vice-presidente Flávio Gomes, “se a Administração Municipal promover ações que venham favorecer os servidores municipais terá todo o apoio da categoria, caso contrário, não haverá alternativa senão a adoção das medidas sindicais e judiciais cabíveis.”


A Constituição Federal é bem clara quanto ao direito de sindicalizar e não cabe a ninguém questionar, é direito e pronto, a agremiação sindical foi constituída e pronto.

ATA N° 001/2013 DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAETANOS – SINSERC, REALIZADA NO DIA 12 DE JANEIRO DE 2013, ÀS 09:00 HORAS, NA RUA EXUPÉRIO SOUZA LIMA, S/N, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CAETANOS, ESTADO DA BAHIA
Aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze, às nove horas, na Rua Exupério Souza Lima, s/n, Centro, no Município de Caetanos, Estado da Bahia, reuniram-se em Assembléia Geral os servidores públicos municipais, efetivos e/ou estáveis, do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal, da Administração direta e/ou indireta, do Município de Caetanos, Estado da Bahia, conforme lista de presença anexa, com o objetivo de fundar o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caetanos - SINSERC, aprovar o Estatuto Social do mesmo, eleger e dar posse aos membros de sua Diretoria Executiva e do seu Conselho Fiscal, conforme Edital de Convocação prévia e devidamente publicado em 02 de janeiro de 2013, no Diário Oficial da União nº 1, Seção 3, página 94, e no Jornal “Correio”, edição do dia 02 de janeiro de 2013, pág. 11, do caderno “Mundo”, com a seguinte Ordem do Dia: a) aprovação da Fundação do Sindicato; b) aprovação do Estatuto Social do Sindicato; c) eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Inicialmente, a Assembléia Geral deliberou, por unanimidade, que a referida Assembléia Geral seria presidida pela senhora Adriana Jesus de Carvalho Oliveira e que seria secretariada pelo senhor Flávio da Silva Gomes. Assim, a Assembléia Geral foi aberta pela senhora Adriana Jesus de Carvalho Oliveira, na condição de Presidente da Assembléia Geral, sendo a mesma secretariada pelo senhor Flávio da Silva Gomes. A Presidente da Assembléia declarou aberta a Assembléia Geral, dando as boas vindas aos servidores presentes e convidados presentes e fazendo um breve relato histórico sobre os motivos que levaram à constituição do Sindicato. Após, a Presidente da Assembléia Geral destacou a importância da fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caetanos - SINSERC como instância legítima para atuar na representação e na defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos municipais, efetivos e/ou estáveis, do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal, da Administração direta e/ou indireta, do Município de Caetanos, colocando em votação da Assembléia Geral a fundação do Sindicato. Por unanimidade dos presentes foi aprovada a fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caetanos, também denominado pela sigla SINSERC, entidade autônoma e sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Caetanos, Estado da Bahia, constituída, por prazo indeterminado, para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos servidores públicos municipais, efetivos e/ou estáveis, do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal, da Administração direta e/ou indireta, do Município de
Caetanos, com base territorial no Município de Caetanos, Estado da Bahia. Após, a Presidente da Assembléia Geral declarou fundado o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caetanos - SINSERC. Fundado o Sindicato, a Presidente da Assembléia Geral passou a palavra ao Secretário Flávio da Silva Gomes para que fizesse a apresentação da proposta do Estatuto Social do Sindicato. Apresentada e discutida a proposta de Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caetanos - SINSERC, esta foi colocada em discussão da Assembléia Geral. Encerradas as discussões, a proposta do Estatuto Social foi levada à aprovação da Assembléia Geral que a aprovou por unanimidade. A Presidente da Assembléia Geral, após a deliberação, declarou aprovado o Estatuto Social dos Servidores Públicos Municipais de Caetanos - SINSERC. Logo após, a Presidente da Assembléia Geral, já nos termos estatutários, passou a tratar sobre eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato ora fundado. Após ampla discussão dos presentes, foi apresentada apenas uma chapa para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, sendo assim constituída: Adriana Jesus de Carvalho Oliveira – Presidente; Flávio da Silva Gomes – Vice-Presidente; Alexandre Vieira da Silva – Secretário Geral; Agnaldo dos Santos Teixeira – membro do Conselho Fiscal; Paulo Vítor dos Santos Teixeira – membro do Conselho Fiscal; Patrícia Silva Oliveira – membro do Conselho Fiscal. Havendo apenas uma chapa concorrente, a mesma foi colocada para apreciação da Assembléia Geral que, após breve discussão, aclamou e aprovou por unanimidade a seguinte composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato para o período de 2013 a 2018: Presidente: Adriana Jesus de Carvalho Oliveira – CPF n° 021.917.275-73; Vice-Presidente: Flávio da Silva Gomes – CPF n° 029.521.995-58; Secretário Geral: Alexandre Vieira da Silva – CPF n° 019.434.785-03; Agnaldo dos Santos Teixeira – CPF n° 007.940.525-84; Paulo Vítor dos Santos Teixeira – CPF n° 032.215.332-27; Patrícia Silva Oliveira – CPF n° 829.265.065-20. Assim, a Presidente da Assembléia Geral declarou eleitos os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato. Após a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a Presidente da Assembléia Geral determinou que fosse promovida a posse dos eleitos e a leitura e assinatura dos respectivos termos de posse. Em cumprimento à determinação da Presidente, o Secretário da Assembléia Geral lavrou e fez a leitura dos respectivos termos de posse que foram assinadas pelos empossados. Após serem discutidas e deliberadas todas as matérias da ordem do dia, a Presidente da Assembléia Geral, franqueou a palavra aos presentes, fazendo uso da mesma o contador Alexandre Rogério Santana da Silva e o advogado Kleber Santos Silva. Todos os que fizeram uso da palavra destacaram o momento histórico vivido pelo Município de Caetanos, em especial, pelos servidores públicos municipais que, a partir daquele momento, contariam com uma instância mais próxima para resoluções de questões envolvendo a defesa de seus direitos e os interesses
da categoria. A Presidente da Assembléia Geral também fez uso da palavra expressando o seu contentamento com a realização de mais um evento histórico para o Município, demonstrando o interesse de todos em, unidos e livremente, lutarem em busca da plenificação da justiça social em relação aos servidores públicos municipais e seus direitos constitucionais e legais. Logo após, resolvidas todas as questões, a Presidente da Assembléia declarou encerrada a Assembléia Geral de Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caetanos - SINSERC, com o aplauso e gestos de congratulação dos presentes, conscientes da importância do ato realizado. Sendo que mais nada foi dito ou deliberado, para que se cumpram os devidos efeitos legais, eu, Flávio da Silva Gomes, na condição de Secretário desta Assembléia Geral, lavrei a presente ata que segue assinada pela Presidente da Assembléia Geral, senhora Adriana Jesus de Carvalho Oliveira, por mim que secretariei esta Assembléia, pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e, ainda, pelos presentes a esta Assembléia Geral que assim desejarem. Município de Caetanos, Estado da Bahia, 12 de janeiro de 2013.



O sindicato tem contado com apoio do Vereador Fernando Jacaré do PT de Vitória da Conquista e do Deputado Jean Fabrício do PC do C.


O SINSERC, conseguiu uma liminar que obriga o Prefeito a quitar os débitos.
 
0000360-51.2013.805.0199 - Mandado de Segurança Coletivo
Autor(s): SINSERC
Advogado(s): Kleber Santos Silva
Reu(s): Prefeito Municipal De Caetanos - Ba
Decisão: (...)Diante do exposto, DEFIRO a liminar vindicada para CONCEDER A SEGURANÇA 'in limine litis' para que a autoridade apontada como coatora proceda à regularização do pagamento dos salários dos impetrantes, com fundamento no art. 7º, III, da lei n. 12.016/2009. Oficie-se à Secretaria de Administração do Município de Caetanos, na pessoa do secretario municipal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a folha de pagamento dos servidores do município referentes aos meses de dezembro/2012, janeiro/2013 e fevereiro/2013 (art. 6º, § 1º da lei 12.016/2009). Defiro, ainda, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.
Notifique-se o impetrado para cumprir a medida liminar ora deferida e para prestarem as Informações de estilo, na forma e no prazo do art. 7°, inciso I, da Lei n° 12.016/2009.
Dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, consoante art. 7º, inciso II da Lei 12.016/2009.
Apresentadas às informações, dê-se ciência ao Ministério Público.
Data: 09/04/2013

Numeração Única:
0000360-51.2013.805.0199 

Tipo Ação
Mandado de Segurança Coletivo 
Órgão Judicial
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS 

Comarca
POÇÕES 
Data Entrada
 

Localização
-- 
Processos Apensos

 

Partes
Advogados
ANTONIO MARCOS VIEIRA SILVA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
ELENILSON MOREIRA SILVA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
ERNANDO GOMES DA SILVA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
FRANCILANDIA SILVA RIBEIRO
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
GINEBALDO SILVA FREIRE
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
IÊDA MARIA DA SILVA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
IGEVÂNDIA MARINHO DA SILVA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
IOLANDA MOREIRA DA SILVA XAVIER
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
IVANILDO RIBEIRO DE SOUZA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
IVONETE AMORIM DA SILVA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
JOZILÉLIA ROSA SILVA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
LEILIANA MARINHO DA SILVA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
PAULO VÍTOR DOS SANTOS TEIXEIRA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
SUSELENE TEIXEIRA DA SILVA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
TATIANE CHAVES SILVA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
TELMA PACHECO GOMES DA SILVA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
VANUZA GOMES DA SILVA
Qualificação: AUTOR
KLEBER SANTOS SILVA (BA-21461)
 
PREFEITO MUNICIPAL DE CAETANOS - BA
Qualificação: REU

 

Data
Movimentação
Complemento
Observação
Publ.
Documento
05/04/2013 
EXPEDIÇÃO DE OFICIO. 
TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO
 
ARM. DEV. OFICIO 
 

 
03/04/2013 
PUBLICADO PELO DPJ 
DATA PUBLICADO: 03/04/13
 
 
 

 
02/04/2013 
REMETIDOS OS AUTOS PARA CARTORIO. 
DESTINO: cartorio
 
 
 

 
02/04/2013 
ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ 
DATA A SER PUBLICADO: 03/04/2013
 
 
 

 
02/04/2013 
CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. 
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
JUIZ: ALERSON DO CARMO MENDONÇA
 
CONCLUSO 
 

 
20/03/2013 
PROCESSO AUTUADO 

 
 
 

 
20/03/2013 
DISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
VARA:: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
TIPO:: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 
 
 

 

O SINSERC ESTÁ DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NA FORMA DA LEI E VEIO PARA FICAR, CABE AO PREFEITO E SEUS PREPOSTOS RESPEITAREM E PASSAREM A BEM RELACIONAR COM OS SERVIDORES - CONVIVÊNCIA INSTITUCIONAL.

Não há o que temer o Sindicato, porque é uma entidade que representa a coletividade de empregados, melhor tratar com o sindicato do que com cada um funcionário isoladamente. A Relação se torna mais prática e impessoal. Se o Presidente do sindicato não atender a maioria, com o tempo ele será substituído - é impessoal, é maioria! Sim, mais forte, mas estão obrigados a respeitar as leis também.

O Sindicato não é privado, assim como os partidos políticos, haverão novos grupos executivos que concorrerão a mandatos. O STR de Caraíbas, por exemplo, ficou muito tempo em poucas mãos que se entendiam donos. Os filiados se reuniram e nas eleições mais recentes mudaram totalmente a Gestão - é assim que funciona e é assim que deve ser. Sem tirania e sem soberania, aliás soberania é o socialismo democrático. Ninguém é dono de sindicato, ninguém é dono de partido político e ninguém é dono de associações. São mandatos periódicos, que se modificam por decisão soberana da maioria em Assembléia Geral.

Não se luta contra um sindicato, se respeita e se convive, conforme a Constituição Federal e conforme o Código Civil Brasileiro.


ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAETANOS - SINSERC
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO I
DO SINDICATO
SEÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAETANOS - SINSERC tem como base territorial o Município de Caetanos, Estado da Bahia, e é constituído, para fins de representação, por todos os servidores públicos municipais, efetivos e/ou estáveis, do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal, da Administração direta e/ou indireta, do Município de Caetanos.
Art. 2º. Constitui finalidade precípua do Sindicato promover ações para a melhoria nas condições de vida e de trabalho de seus representados, defender a independência e autonomia da representação sindical e atuar na manutenção e na defesa das instituições democráticas brasileiras.
Art. 3º. A representação da categoria funcional que este Estatuto abrange todos os servidores públicos municipais, efetivos e/ou estáveis, do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal, da Administração direta e/ou indireta, do Município de Caetanos.
SEÇÃO II
PRERROGATIVAS E DEVERES
Art. 4º. Constitui prerrogativas do Sindicato:
I. eleger os representantes da categoria;
II. estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembléias Gerais convocadas para este fim;
III. a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da entidade e de seus associados perante os poderes públicos e todos órgãos e instâncias jurisdicionais;
IV. colaborar como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com sua categoria;
V. filiar-se a Federação de grupo e à outras organizações sindicais de interesse dos trabalhadores, mediante aprovação da Assembléia Geral dos associados;
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VI. manter relações com as demais associações de categorias profissionais para concretização social e de defesa dos interesses dos trabalhadores;
VII. colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização social e da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;
VIII. lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
IX. estabelecer negociação com a Administração Municipal, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional;
X. constituir serviços para promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;
XI. lutar pela melhoria da qualidade progressiva do ensino;
XII. lutar pela democratização do ensino.
Art. 5º. São condições para o funcionamento do Sindicato:
I. inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com os empregos remunerados pelo Sindicato ou por entidade de grau superior;
II. registro cadastral de cada associado;
III. gratuidade do exercício dos cargos eletivos ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho, para esse exercício;
IV. abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no presente Estatuto.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 6º. A toda pessoa que participe da atividade educacional satisfazendo as exigências da legislação sindical, assiste o direito de ser admitido no Sindicato, com recurso para a autoridade competente.
Art. 7º. São direitos dos associados:
I. utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidos neste Estatuto;
II. votar e ser votado em eleições de representações do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto;
III. gozar os benefícios proporcionados pelo Sindicato;
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IV. excepcionalmente, convocar Assembléia Geral, na forma deste Estatuto;
V. participar com direito a voz nos eventos sindicais promovidos pelo Sindicato;
VI. participar com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais, consoante o disposto no presente Estatuto.
Art 8º. São deveres dos associados:
I. pagar a taxa sindical mensal estipulada neste Estatuto;
II. exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões das Assembléias Gerais;
III. zelar pelo patrimônio e serviço do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação;
IV. comparecer às reuniões, eventos e Assembléias Gerais convocadas pelo Sindicato.
Art. 9º. Os associados estão sujeitos a penalidade em 1º grau, advertência; em 2º grau, suspensão; e em 3º grau eliminação do quadro social, quando cometerem reiteradamente desrespeito ao Estatuto e às decisões do Sindicato e/ou decisões das Assembléias Gerais.
Parágrafo Único. A apreciação da falta cometida pelo associado deve ser realizada em Assembléia Geral convocada para esse fim, na qual o associado terá o direito de defesa.
Art. 10. Ao associado que for aposentado, for convocado para prestação do serviço militar obrigatório, estiver afastado por motivo de saúde ou em qualquer outra hipótese legal, serão assegurados os mesmos direitos, dos associados em atividade laboral, ressalvado o direito de exercer cargo administrativo ou de representação profissional.
Art. 11. O associado que deixar a categoria, ingressando em outra categoria profissional, perderá automaticamente seus direitos associativos.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO
SEÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 12. Constitui-se o Sistema Diretivo do Sindicato dos seguintes órgãos:
I. Diretoria Executiva;
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II. Conselho Fiscal.
Art. 13. A Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim elegerá, em processo eleitoral único previsto neste Estatuto, todos os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal mencionados no artigo anterior.
SEÇÃO II
PLENÁRIO DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO
Art. 14. O Plenário do Sistema Diretivo do Sindicato é a reunião dos membros de todos os órgãos que o compõem.
Art. 15. O Plenário reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre, e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
Art. 16. Convocam o Plenário do Sistema Diretivo do Sindicato:
I. o Presidente da Diretoria Executiva do Sindicato;
II. a maioria dos membros da Diretoria Executiva;
III. a maioria dos membros que compõe o Plenário do Sistema Diretivo do Sindicato.
Art. 17. O Plenário constitui o órgão interno de deliberação política do Sindicato, não podendo, contudo, deliberar sobre matéria de competência exclusiva de cada órgão, definida por este Estatuto.
Art. 18. Das deliberações do Plenário do Sistema Diretivo do Sindicato caberá recurso à Assembléia Geral da categoria nos seguintes casos:
I. de empate na votação;
II. em qualquer hipótese, se assim o decidir a maioria dos membros que o integram, a quem competirá a convocação.
Art. 19. O Plenário será presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva do Sindicato e secretariado pelo Secretário Geral.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO
SEÇÃO I
CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 20. Compõem a Diretoria Executiva:
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I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário Geral.
SEÇÃO II
COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 21. Compete à Diretoria Executiva, entre outros:
I. representar a categoria perante os poderes públicos, bem como nomear mandatário por procuração;
II. fixar, em conjunto com os demais órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;
III. cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
IV. gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;
V. analisar e divulgar, trimestralmente, os relatórios financeiros da Secretaria Geral;
VI. garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, cor, sexo, religião, origem ou opção política, observando apenas as determinações deste Estatuto;
VII. representar o Sindicato no estabelecimento de negociações e de dissídios coletivos;
VIII. reunir-se em sessão ordinária, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria dos membros da Diretoria Executiva convocar;
IX. reunir-se semestralmente com o Conselho Fiscal, participando com direito a voz e voto;
X. elaborar e aprovar, por maioria simples de votos:
a) a proposta do Plano Orçamentário Anual;
b) a proposta do Balanço Anual;
c) a proposta do Balanço Patrimonial Anual;
d) a proposta do Plano Anual de Ação Sindical.
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XI. prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro ao término do mandato.
§ 1º. A reunião mensal dos membros da Diretoria Executiva tratará prioritariamente de assuntos relacionados à condução administrativa do Sindicato.
§ 2º. A reunião dos membros da Diretoria Executiva tratará, prioritariamente, de assuntos pertinentes à organização da categoria, no quotidiano da luta sindical e de outros assuntos de interesse geral, não podendo decidir sobre matéria específica, de competência de cada órgão.
SEÇÃO III
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 22. Ao Presidente compete:
I. representar formalmente o Sindicato sempre que necessário;
II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, do Plenário do Sistema Diretivo do Sindicato e da Assembléia Geral;
III. assinar atas, documentos e papéis que dependem de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
IV. apor sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o Secretário Geral;
V. coordenar e orientar a ação dos órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida em todas as suas instâncias;
VI. planejar e implementar as ações sindicais da entidade;
VII. coordenar a elaboração e zelar pela execução dos Planos Anuais de Ação Sindical;
VIII. elaborar o Plano Anual de Ação Sindical, a ser submetido e aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do Sistema Diretivo do Sindicato;
IX. zelar pela busca e divulgação de informações entre o Sindicato, a categoria e a sociedade;
X. desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Executiva;
XI. ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e o parque gráfico do Sindicato;
XII. manter a publicação e a distribuição do jornal do Sindicato;
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XIII. promover assessoramento à Diretoria Executiva através de sinopses, elaboração e apresentação de análises da conjuntura;
XIV. planejar, executar e avaliar as atividades pertinentes à educação, como congressos, seminários, cursos e encontros;
XV. participar junto ao órgão competente da Administração Municipal na divulgação, discussão e implantação de quaisquer propostas pedagógicas desenvolvidas na rede municipal de ensino;
XVI. implementar setores responsáveis pela educação sindical;
XVII. coordenar a elaboração de cartilhas, de documentos e outras publicações relacionadas às áreas de atuação;
XVIII. coletar, sistematizar e proceder dados de interesse da categoria, elaborando análise sobre a situação socioeconômica da categoria.
Art. 23. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas suas atribuições, em caso de impedimento e ausências.
Art. 24. Os Planos Anuais de Ação Sindical deverão conter, entre outros:
I. as diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato;
II. as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pelo conjunto do Sistema Diretivo do Sindicato e pelos departamentos e setores do Sindicato.
Parágrafo Único. Os Planos Anuais de Ação Sindical, após aprovados por maioria simples da Diretoria Executiva, serão submetidos à aprovação do Plenário do Sistema Diretivo do Sindicato.
Art. 25. Ao Secretário Geral compete:
I. implementar a Secretaria Geral;
II. coordenar e orientar a ação dos departamentos e setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Plenário do Sistema Diretivo do Sindicato;
III. elaborar relatório e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato e do desempenho dos departamentos e setores do Sindicato;
IV. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, do Plenário do Sistema Diretivo do Sindicato e das Assembléias Gerais;
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V. manter sob seu controle e atualização, as correspondências, atas e o arquivo do Sindicato;
VI. ter sob seu comando e responsabilidade setores de patrimônio, almoxarifado e recursos humanos da entidade;
VII. coordenar e controlar a utilização e circulação de material em todos os órgãos, departamentos e setores do Sindicato;
VIII. coordenar a utilização do prédio, veículos e outros bens ou instalações do Sindicato;
IX. executar a política de pessoal definida pela Diretoria Executiva;
X. apresentar relatórios à Diretoria Executiva sobre o funcionamento da administração, as admissões e demissões de funcionários;
XI. zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e membros da Diretoria Executiva, bem como pelo funcionamento eficaz da máquina sindical;
XII. implementar o setor jurídico do Sindicato;
XIII. ter sob seu comando e responsabilidade o setor jurídico do Sindicato e outros correlatos;
XIV. promover assessoramento à Diretoria Executiva, implementando estudos socioeconômicos, análise econômica, preparação para negociações, estudos tecnológicos, pesquisas e documentação, socializando as informações disponíveis;
XV. zelar pelas finanças do Sindicato;
XVI. ordenar as despesas que forem autorizadas pelo Presidente;
XVII. ter sob seu comando e responsabilidade os setores financeiro e contabilidade do Sindicato, adotando os procedimentos contábeis e financeiros estabelecidos neste Estatuto;
XVIII. propor e coordenar a elaboração do Balanço Anual e do Balanço Patrimonial Anual a ser aprovado pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Assembléia Geral;
XIX. propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário Anual, bem como suas alterações, a ser aprovado pela Diretoria Executiva e submetido ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral;
XX. elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato, examinando, inclusive, a relação investimento - custo - produção de cada setor da entidade e apresentá-los, trimestralmente, à Diretoria Executiva;
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XXI. elaborar o Balanço Financeiro Anual, que será submetido à aprovação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
XXII. assinar, com o Presidente, os cheques e outros títulos de crédito;
XXIII. ter sob sua responsabilidade a guarda e fiscalização dos valores e numerários do Sindicato;
XXIV. ter a guarda e fiscalizar os documentos, contratos e convênios atinentes à sua pasta;
XXV. adotar as providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deteriorização financeira do Sindicato, de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
XXVI. proceder o assessoramento à Diretoria Executiva e ao conjunto do Sistema Diretivo do Sindicato, na discussão de linhas de trabalho a desenvolver nas áreas financeira e contábil.
Parágrafo Único. O Plano Orçamentário Anual deverá conter, entre outros:
I. orientações gerais a serem seguidas pelo conjunto do Sistema Diretivo e pelos departamentos e setores do Sindicato;
II. a previsão das receitas e despesas para o período.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros.
Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da entidade.
Art. 28. Os pareceres do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamentário Anual e os balanços financeiros e patrimoniais deverão ser submetidos à aprovação da Assembléia Geral, convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, mensalmente, com a Diretoria Executiva, participando com direito a voz e voto.
CAPÍTULO V
ENTIDADE DE GRAU SUPERIOR
Art. 29. Tendo em vista a comunhão de interesse de classe e o fortalecimento da organização da classe trabalhadora o Sindicato buscará necessariamente, a vinculação (política e orgânica) junto às entidades de grau superior.
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Art. 30. Compete à categoria decidir sobre a filiação do Sindicato a qualquer entidade de grau superior, bem como sobre a respectiva forma de contribuição financeira, através de Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim.
Art. 31. Uma vez decidida a filiação, competirá à Diretoria Executiva do Sindicato encaminhar a política geral estabelecida pela entidade à qual o Sindicato se filiou.
Art. 32. O Sindicato promoverá todo apoio possível no sentido de implementar a política e desenvolver campanhas estabelecida pela entidade superior.
Art. 33. O Sindicato promoverá conferências, convenções, congressos e assembléias para a elaboração e discussão de teses, eleição de delegados, representantes, etc. no sentido de fortalecer a entidade superior da classe trabalhadora e de ser fortalecido por esta.
Art. 34. O Sindicato buscará a participação da entidade superior nas campanhas salariais e negociações coletivas visando a melhoria progressiva das condições de trabalho de seus associados.
CAPÍTULO VI
DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO DA FUNÇÃO E DA PERDA DO MANDATO
SEÇÃO I
IMPEDIMENTO
Art. 35. Ocorrerá impedimento quando verificar-se a perda de qualquer dos requisitos previstos neste Estatuto para o exercício do cargo ao qual o associado foi eleito.
Art. 36. O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo próprio membro ou declarado pelo Sistema Diretivo do Sindicato.
Parágrafo Único. A Declaração de Impedimento efetuada pela Diretoria Executiva terá que observar os seguintes procedimentos:
I. ser votado pela Diretoria Executiva e constar na ata da sua reunião;
II. ser notificado ao eventual impedido;
III. ser afixada na sede e em locais visíveis dos associados pelo período contínuo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 37. À Declaração de Impedimento poderá opor-se o eventual impedido por meio de Contra-Declaração de Impedimento, protocolada na Secretaria Geral do Sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.
Parágrafo Único. Recebida a Contra-Declaração de Impedimento, deverá ser processada observando-se as determinações dos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 36 deste Estatuto.
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Art. 38. Havendo oposição à Declaração de Impedimento, observados e cumpridos os procedimentos previstos nos artigos anteriores, a decisão final competirá a Assembléia Geral da categoria, que deverá ser convocada no período máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 10 (dez) dias após a notificação do eventual impedido.
Parágrafo Único. Até a decisão final da Assembléia Geral, a Declaração de Impedimento não suspende o mandato sindical.
SEÇÃO II
ABANDONO DA FUNÇÃO
Art. 39. Considera-se abandono de função quando seu exercente deixar de comparecer às reuniões convocadas pelo órgão e se ausentar dos seus afazeres sindicais pelo período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
§ 1º. Passados 10 (dez) dias ausente, o dirigente será notificado para que se apresente ou justifique sua ausência.
§ 2º. Transcorridos 10 (dez) dias após a primeira notificação, nova notificação será enviada.
§ 3º. Expirado o prazo de 30 (trinta) dias, o cargo será declarado abandonado.
SEÇÃO III
PERDA DO MANDATO
Art. 40. Os membros do Sistema Diretivo do Sindicato, instituídos nos termos do art. 17 deste Estatuto perderão mandato nos seguintes casos:
I. malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. grave violação deste Estatuto;
Art. 41. A perda do mandato será declarada pelo Sistema Diretivo do Sindicato, através de Declarações de Perda do Mandato.
§ 1º. A Declaração de Perda do Mandato terá que observar os seguintes procedimentos:
I. ser votada pelo Sistema Diretivo do Sindicato e constar na ata da reunião;
II. ser notificada ao acusado;
III. ser afixada em locais visíveis aos associados e na sede pelo período contínuo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º. A Declaração de Perda do Mandato a ser notificada, afixada e publicada, deverá conter a data, horário e local da realização da Assembléia Geral que apreciará a questão.
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Art. 42. À Declaração de Perda de Mandato Sindical poderá opor-se o acusado através de Contra-Declaração protocolada na Secretaria Geral do Sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação.
Parágrafo Único. Uma vez recebida a Contra-Declaração, deverá ser processada observando-se os procedimentos descritos nos incisos I, II e III do § 1º do art. 41 deste Estatuto.
Art. 43. Em qualquer hipótese, a decisão final caberá à Assembléia Geral, que será especialmente convocada no período máximo de 30 (trinta) dias e mínimo 10 (dez) dias após a notificação do acusado.
Art. 44. A Declaração de Perda de Mandato somente surte efeito após a decisão final da Assembléia Geral.
Parágrafo Único. Contudo, após verificados os procedimentos previstos neste Estatuto, suspende-se o exercício das funções desempenhadas pelo acusado junto à entidade.
CAPÍTULO VII
DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES
SEÇÃO I
VACÂNCIA
Art. 45. A vacância do cargo será declarada pelo Sistema Diretivo do Sindicato nas hipóteses de:
I. impedimento do exercente;
II. abandono da função;
III. renúncia do exercente;
IV. perda do mandato;
V. falecimento.
Art. 46. A vacância do cargo por perda do mandato ou impedimento será declarada pela Diretoria Executiva 24 (vinte e quatro) horas após a decisão da Assembléia Geral ou 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do anúncio espontâneo do impedimento.
Art. 47. A vacância do cargo por abandono da função será declarada 24 (vinte e quatro) horas após expirado o prazo de 30 (trinta) dias estipulado no art. 39 deste Estatuto.
Art. 48. A vacância do cargo por renúncia do ocupante será declarada pela Diretoria Executiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após ser apresentada formalmente pelo renunciante.
Art. 49. A vacância do cargo em razão de falecimento do ocupante será declarada até 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato.
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Art. 50. Declarada a vacância, a Diretoria Executiva processará a nomeação do substituto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, segundo os critérios estabelecidos neste Estatuto.
SEÇÃO II
SUBSTITUIÇÕES
Art. 51. Na ocorrência da vacância do cargo ou de afastamento temporário do titular do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, sua substituição dar-se-á pelo Vice-Presidente.
Parágrafo Único. No caso previsto no “caput” deste artigo, o Secretário Geral exercerá, cumulativamente, as atribuições e competências do cargo de Vice-Presidente.
Art. 52. Exceto o titular do cargo de Presidente, em caso de afastamento temporário de outros cargos da Diretoria Executiva, o Presidente da Diretoria Executiva designará substituto provisório, assegurando-se incondicionalmente o retorno do substituído ao seu cargo a qualquer tempo.
Parágrafo Único. Exceto o titular do cargo de Presidente, na ocorrência de vacância de outros cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será designada Assembléia Geral para escolha de substituto, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da declaração da vacância.
Art. 53. Todos os procedimentos que impliquem em alteração na composição do órgão diretivo do Sindicato deverão ser registrados, anexados em pasta única e arquivados juntamente com os autos do processo eleitoral.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO DA CATEGORIA
CAPÍTULO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 54. As Assembléias Gerais serão soberanas em suas resoluções não contrárias às leis e ao Estatuto vigente.
Art. 55. Serão sempre tomadas por escrutínio secreto e por contagem as deliberações da Assembléia Geral concernentes a:
I. eleição de associado para o preenchimento de cargos previstos neste Estatuto;
II. apreciação do Balanço Financeiro;
III. aplicação do patrimônio;
IV. julgamento dos atos da Diretoria Executiva relativos a penalidades impostas a associados;
V. decisões sobre impedimentos e perda de mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
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Art. 56. As Assembléias Gerais que implicarem em deliberação por escrutínio secreto serão sempre convocadas com fim específico.
Parágrafo Único. Nada obsta que as Assembléias Gerais convocadas por fins específicos tratem de outros assuntos gerais.
Art. 57. Na ausência de regulamentações diversas e específicas o quorum para deliberação das Assembléias Gerais será sempre por maioria simples dos associados presentes.
Art. 58. A Assembléia Geral Eleitoral e a Assembléia que implique em alienação de bem imóvel serão processadas na conformidade de regulamentação própria deste Estatuto.
Art. 59. São consideradas ordinárias:
I. as Assembléias Gerais Patrimoniais;
II. as Assembléias Gerais Eleitorais.
§ 1º. As demais serão consideradas Assembléias Gerais Extraordinárias.
§ 2º. As Assembléias Gerais de apreciação do Balanço Financeiro serão realizadas anualmente.
Art. 60. A Assembléia Geral Eleitoral será realizada qüinqüenalmente na conformidade do Titulo IV deste Estatuto.
Art. 61. Na ausência de regulamentação diversa e específica as Assembléias Gerais serão sempre convocadas:
I. pelo Presidente da Diretoria Executiva do Sindicato;
II. pela maioria da Diretoria Executiva;
III. pelo Conselho Fiscal;
IV. pela maioria dos membros que compõem o Sistema Diretivo do Sindicato.
Art. 62. Esgotado o prazo legal para a realização da Assembléia Geral Ordinária, poderá ser convocada por 1/3 (um terço) dos associados, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo edital.
Art. 63. As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por 1/5 (um quinto) dos associados, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo edital.
Art. 64. Nenhum motivo poderá ser alegado pelos administradores da entidade para frustrar a realização da assembléia convocada nos termos deste Estatuto.
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Art. 65. Salvo regulação diversa e específica a convocação de Assembléia Geral far-se-á com a fixação de Edital de Convocação na sede da entidade.
TÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO I
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO
SEÇÃO I
ELEIÇÕES
Art. 66. Os membros dos órgãos que compõem a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, previstos no art. 12 deste Estatuto serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária da categoria, em processo eleitoral único, qüinqüenalmente, de conformidade com os dispositivos legais e determinações do presente Estatuto.
Art. 67. As eleições de que tratam o artigo anterior serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes.
Art. 68. Será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se refere a mesários e fiscais, tanto na coleta como na apuração de votos.
SEÇÃO II
ELEITOR
Art. 69. É eleitor todo associado que na data da eleição tiver:
I. mais de 06 (seis) meses de inscrição, pelo menos, no quadro social;
II. quitado as taxas sindicais mensais até 30 (trinta) dias antes das eleições;
III. estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.
Parágrafo Único. É assegurado o direito de voto ao aposentado, mediante comprovação de sua aposentadoria, e desde que tenha sido associado do Sindicato por 06 (seis) meses antes da eleição.
SEÇÃO III
CANDIDATURA, INELEGIBILIDADE E INVESTIDURAS EM CARGOS DO SISTEMA DIRETIVO
Art. 70. Poderá ser candidato o associado que na data da realização de eleição em primeiro escrutínio tiver mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e estar em dia com as mensalidades sindicais.
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Art. 71. Será inelegível, bem como fica vedado de permanecer no exercício de cargos eletivos, os associados:
I. que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical;
II. que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
SEÇÃO IV
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 72. As eleições serão convocadas, por edital, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e máxima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de realização do pleito.
§ 1º. Cópia do edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato.
§ 2º. O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:
I. data, horário e local de convocação;
II. prazo para registro de chapas e horários de funcionamento da Secretaria Geral;
III. datas, horários e locais das segundas e terceiras votações, caso não seja atingido o quorum na primeira e segunda, bem como da nova eleição em caso de empate entre chapas mais votadas.
Art. 73. No mesmo prazo mencionado no artigo anterior deverá ser publicado aviso resumido do Edital.
§ 1º. Para assegurar a mais ampla divulgação das eleições, o aviso resumido será publicado, pelo menos uma vez em:
I. jornal ou outros informativos oficiais do Sindicato, assegurando-se ampla distribuição;
II. jornal de grande circulação da imprensa local.
§ 2º. O aviso resumido do Edital deverá conter:
I. nome do Sindicato em destaque;
II. prazo para registro de chapas e horários de funcionamento da Secretaria Geral;
III. datas, horários e locais de votação.
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CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO E FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 74. O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por 03 (três) associados, escolhidos em Assembléia Geral, e de um representante de cada chapa registrada sempre mantendo número ímpar na sua composição total.
§ 1º. A Assembléia Geral de que trata este artigo será realizada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data da eleição, em horário posterior ao do encerramento de inscrição das chapas.
§ 2º. A indicação de um representante de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral far-se-á no ato de registro de chapas.
§ 3º. As decisões de Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples dos votos.
§ 4º. O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova Diretoria Executiva eleita.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO DAS CHAPAS
SEÇÃO I
PROCEDIMENTOS
Art. 75. O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do aviso resumido do Edital.
§ 1º. O registro de chapas far-se-á junto à Secretaria Geral do Sindicato, que fornecerá imediatamente recibo da documentação apresentada.
§ 2º. Para efeito do disposto neste artigo, a Diretoria Executiva manterá um membro designado durante o período dedicado ao registro de chapas, com expediente normal de no mínimo 08 (oito) horas diárias, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes do processo eleitoral, receber documentação, fornecer recibos, etc.
§ 3º. O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será endereçado à Comissão Eleitoral, fazendo registro e depósito na Secretaria Geral do Sindicato, em 02 (duas) vias e instruídas com os seguintes documentos:
I. ficha de qualificação do candidato em 02 (duas) vias assinadas pelo próprio candidato;
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II. cópia de documento comprobatório de sua condição de integrante da categoria.
Art. 76. Será recusado o registro de chapa que não apresentar no mínimo 2/3 (dois terços) de candidatos para os cargos a serem preenchidos, distribuídos entre a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, considerando-se distintamente cada um destes órgãos.
Parágrafo Único. Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 77. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro, o Sindicato fornecerá aos candidatos, individualmente, comprovante de candidatura e, no mesmo prazo, comunicará, por escrito à Administração Municipal, o dia e hora do pedido de registro da candidatura do seu servidor.
Art. 78. No encerramento do prazo de registro de chapas a Secretaria Geral do Sindicato providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignado em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos, entregando cópias aos representantes das chapas inscritas.
Parágrafo Único. Neste mesmo prazo, cada chapa registrada indicará um associado para fazer parte da Comissão Eleitoral.
Art. 79. A Comissão Eleitoral, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da sua eleição, dará publicidade à relação nominal das chapas registradas através de edital na sede do Sindicato e declarará aberto o prazo de 05 (cinco) dias para a que se recebam pedidos de impugnação.
Art. 80. Ocorrendo renúncia formal de candidato após o registro da chapa a Comissão Eleitoral afixará cópia desses pedidos em quadro de aviso para conhecimento dos associados.
Parágrafo Único. A chapa de que fizerem parte candidatos renunciantes poderá concorrer desde que mantenha o número mínimo de candidatos estabelecido conforme o art. 76 deste Estatuto.
Art. 81. Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, a Comissão Eleitoral providenciará nova convocação de eleição dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 82. Após o registro das chapas a Comissão Eleitoral fornecerá a relação dos associados para cada chapa registrada no prazo de 10 (dez) dias, desde que requerida por escrito.
Art. 83. A relação dos associados em condições de votar será no mesmo prazo afixada em local de fácil acesso na sede do Sindicato para consulta de todos os interessados e fornecida a um representante de cada chapa registrada mediante requerimento a Comissão Eleitoral.
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SEÇÃO II
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 84. O prazo de impugnação de candidatura é de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicidade da relação nominal das chapas registradas.
§ 1º. A impugnação somente poderá versar sobre as causas da inelegibilidade previstas neste Estatuto e será proposta através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral e entregue, contra-recibo, na Secretaria Geral, por associados em pleno gozo de seus direitos sindicais.
§ 2º. No encerramento do prazo de impugnação lavrar-se-á o competente termo de encerramento em que serão consignadas as impugnações, destacando-se nominalmente os impugnantes e os candidatos impugnados.
§ 3º. Cientificado oficialmente, em 48 (quarenta e oito) horas, o candidato apresentará contra-razões, instruído processo a Comissão Eleitoral decidirá a procedência ou não da impugnação até 05 (cinco) dias antes da realização das eleições.
§ 4º. Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral providenciará no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas:
I. afixação da decisão no quadro de avisos, para conhecimento de todos os interessados;
II. notificação ao encabeçador da chapa que o impugnado integra.
§ 5º. Julgada a improcedência da impugnação, o candidato impugnado concorrerá às eleições; se procedente, não concorrerá.
§ 6º. A chapa da qual fizeram parte os impugnados, por decisão eleitoral, poderá concorrer às eleições, desde que mantenha 2/3 (dois terços) dos cargos da chapa indicados para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
SEÇÃO III
VOTO SECRETO
Art. 85. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I. uso de cédula única contendo nome e número das chapas inscritas;
II. isolamento do eleitor em cabine;
III. verificação da cédula única à vista das rubricas dos membros da mesa coletora;
IV. emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Art. 86. A cédula única deverá ser confeccionada de maneira tal que, dobrada, resguarde o sigilo do voto, sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-lo.
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Parágrafo Único. As chapas registradas deverão ser numeradas seguidamente, a partir do número 01 (um) obedecendo a ordem de registro.
CAPÍTULO IV
COMPOSIÇÃO DAS MESAS COLETORAS
Art. 87. As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade de um coordenador e mesários indicados paritariamente pelas chapas concorrentes, designados pela Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias antes da eleição.
§ 1º. Cada chapa concorrente fornecerá à Comissão Eleitoral os nomes de pessoas idôneas para comporem as mesas coletoras, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da realização da eleição.
§ 2º. Poderão ser instaladas mesas coletoras, além da sede social, em alguns locais de trabalho, e mesas coletoras que percorrerão itinerários preestabelecidos a juízo da Comissão Eleitoral.
§ 3º. Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscal designado pelos candidatos, escolhido entre os associados, na proporção de 01 (um) fiscal por chapa registrada.
Art. 88. Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:
I. os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive;
II. os membros da administração do Sindicato.
Art. 89. Os mesários substituem o coordenador da mesa coletora de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral.
§ 1º. Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato da abertura, durante e no encerramento da votação, salvo motivo de força maior.
§ 2º. Não comparecendo o coordenador da mesa coletora até 15 (quinze) minutos antes da hora determinada para início da votação, assumirá a coordenação o primeiro mesário e, na falta ou impedimento, o segundo mesário, e assim sucessivamente.
§ 3º. As chapas concorrentes poderão designar “ad hoc” dentre as pessoas presentes, e observados os impedimentos do artigo, os membros que forem necessários para compor ou completarem a mesa.
SEÇÃO II
COLETA DE VOTOS
Art. 90. Somente poderão permanecer no recinto da Mesa Coletora os seus membros e fiscais designados e, durante o necessário à votação, o eleitor.
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Art. 91. Os trabalhos da mesa coletora terão a duração mínima de 06 (seis) horas contínuas, observando sempre os horários de início e de encerramento previstos no Edital de Convocação.
Parágrafo Único. Os trabalhos de votação só poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de votação.
Art. 92. Iniciada a votação, cada eleitor pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula única rubricada pelo coordenador e mesário e na cabine indevassável, após assinar sua preferência, a dobrará, depositando-a em seguida na urna colocada na mesa coletora.
§ 1º. Antes de depositar a cédula na urna, o eleitor deverá exibir a parte rubricada à mesa e aos fiscais, para que verifiquem sem a tocar, se é a mesma que lhe foi entregue.
§ 2º. Se a cédula não for a mesma, o eleitor será convidado a voltar a cabine e a trazer o seu voto na cédula que recebeu, se o eleitor não proceder conforme determinado, não poderá votar, anotando-se a ocorrência na ata.
Art. 93. Os eleitores cujos votos forem impugnados e os associados cujos nomes não constarem da lista de votantes, assinando lista própria, votarão em separado.
Parágrafo Único. O voto em separado será tomado da seguinte forma:
I. os membros da mesa coletora entregarão ao eleitor sobrecarta apropriada para que ele, na presença da mesa, nela coloque a cédula;
II. o coordenador da mesa coletora anotará no verso da sobrecarta as razões da medida, para posterior de cisão do presidente da mesa apuradora.
Art. 94. São documentos válidos para identificação:
I. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II. Carteira de Identidade;
III. Certificado de Reservista;
IV. Carteira Nacional de Habilitação;
V. carteira de associado do Sindicato;
VI. carteira funcional que tenha fotografia.
Art. 95. A hora determinada no edital para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem entrega aos mesários da mesa coletora do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor.
§ 1º. Caso não haja mais eleitor a votar, serão imediatamente encerrados os trabalhos.
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§ 2º. Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada, com aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais.
§ 3º. As urnas devem ser lacradas sempre que forem transportadas.
§ 4º. Em seguida o coordenador lavrará ata que será também assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data e horários de início e encerramento dos trabalhos, total de votantes e dos associados em condições de votar, o número de votos em separado, se o houver, bem como, resumidamente, os protestos.
§ 5º. A seguir, o coordenador da mesa coletora entregará ao presidente da mesa apuradora todo o material utilizado durante a votação, mediante recibo.
CAPÍTULO V
DA SEÇÃO ELEITORAL DE APURAÇÃO DOS VOTOS
SEÇÃO I
MESA APURADORA DE VOTOS
Art. 96. A sessão eleitoral será instalada na sede do Sindicato ou em local apropriado imediatamente após o encerramento da votação, sob a presidência de membro designado pela Comissão Eleitoral.
§ 1º. A mesa apuradora de votos será composta por escrutinadores indicados em igual número pelas chapas concorrentes, ficando designados na proporção de um por chapa em cada mesa.
§ 2º. O presidente da mesa apuradora verificará pela lista de votantes se o quorum previsto no art. 102 deste Estatuto foi atingido, procedendo, em caso afirmativo, a abertura das urnas, uma de cada vez, para a contagem das cédulas de votação.
§ 3º. Ao mesmo tempo, procederá a leitura da ata da mesa coletora correspondente e decidirá, um a um, pela apuração ou não votos tomados “em separado” à vista das razões que os determinaram conforme se consignou na sobrecarta.
SEÇÃO II
APURAÇÃO
Art. 97. Na contagem da cédula de cada urna, o presidente verificará se o seu número coincide com a da lista de votantes.
§ 1º. Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á apuração.
§ 2º. Se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-ia a apuração descontando-se dos votos atribuídos à chapa mais votada o número de votos em excesso, desde que esse número seja inferior à diferença entre as duas chapas mais votadas.
§ 3º. Se o excesso de cédulas for igual ou superior à diferença entre as duas chapas mais votada a urna será anulada.
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Art. 98. Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora proclamará a chapa que obtiver, na primeira votação, maioria absoluta de votos apurados, e maioria simples, nas demais, e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais.
§ 1º. A ata mencionará obrigatoriamente:
I. dia e hora de abertura e do encerramento dos trabalhos;
II. local ou locais em que funcionaram as mesas coletoras, com nomes dos respectivos componentes;
III. resultado de cada urna apura a especificando-se o número de votantes, sobrecartas, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;
IV. número total de eleitores que votaram;
V. resultado geral da apuração;
VI. proclamação dos eleitos.
§ 2º. A ata geral de apuração será assinada pelo presidente e demais componentes da mesa.
Art. 99. Em caso de empate entre as chapas mais votadas realizar-se-ão novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias, limitada a eleição às chapas em questão.
Art. 100. A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas permanecerão sob a guarda do presidente da mesa apuradora até a proclamação final do resultado da eleição.
Art. 101. A Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito à Administração Municipal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a eleição, bem como a data da posse do servidor municipal.
CAPÍTULO VI
DO QUORUM E DA VACÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 102. A eleição do Sindicato só será válida se participarem da votação mais de 1/3 (dois terços) dos associados com capacidade para votar.
§ 1º. Não sendo obtido esse quorum, o presidente da mesa apuradora encerrará a eleição, inutilizará as cédulas e as sobrecartas, sem as abrir, notificando em seguida a Comissão Eleitoral para que esta promova nova eleição nos termos do edital.
§ 2º. A nova eleição será válida se nela tomarem parte qualquer número de eleitores, observadas as mesmas formalidades da primeira.
§ 3º. Na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo 1º deste artigo, apenas as chapas inscritas para primeira eleição poderão concorrer às subseqüentes.
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§ 4º. Só poderão participar da eleição em segunda convocação os eleitores que se encontravam em condições de exercitar o voto na primeira convocação.
CAPÍTULO VII
DA ANULAÇÃO E DA NULIDADE DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 103. Será anulada a eleição quando ficar comprovado, mediante recurso formalizado nos termos deste Estatuto:
I. que foi realizada em dia, horário e local diverso dos designados no edital de convocação ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada sem que hajam votados todos os eleitores constantes da folha de votação;
II. que foi realizada em local diverso do designado no edital de convocação sem prévio aviso de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antecedentes;
III. que foi preterida qualquer das formalidades essenciais estabelecidas neste Estatuto;
IV. que não foi cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos neste Estatuto;
V. ocorrência de vício ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.
§ 1º. A anulação do voto não implicará na anulação da urna em que a ocorrência se verificar.
§ 2º. De igual forma, a anulação da urna não importará na anulação da eleição, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas.
Art. 104. Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe tenha dado causa, e nem aproveitará seu responsável.
Art. 105. Anuladas as eleições no Sindicato, outras serão convocadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do despacho anulatório.
CAPÍTULO VIII
DO MATERIAL ELEITORAL
Art. 106. À Comissão Eleitoral incumbe zelar para que se mantenha organizado o processo eleitoral, em duas vias constituída a primeira, dos documentos originais. São peças essenciais do processo eleitoral:
I. edital, folha de jornal, boletim do Sindicato que foi publicado o aviso resumido da convocação da eleição;
II. cópias dos requerimentos dos registros das chapas e as respectivas fichas de qualificação individual dos candidatos;
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III. cópias dos expedientes relativos à composição das mesas eleitorais;
IV. relação dos sócios em condições de voto;
V. listas de votação;
VI. atas das seções eleitorais e de apuração dos votos;
VII. exemplar da cédula única de votação;
VIII. cópias das impugnações e dos recursos e respectivas contra-razões;
IX. comunicação oficial das decisões exaradas pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art. 107. O prazo para interposição de recursos, 02 (dois) dias úteis, contados da data final da realização do pleito.
§ 1º. Os recursos poderão ser propostos por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 2º. O recurso e os documentos de prova que lhe forem anexados serão organizados em duas vias contra-recibo na Secretaria do Sindicato e juntados os originais à primeira via do processo eleitoral.
§ 3º. A segunda via do recurso e dos documentos serão entregues à defesa, também contra-recibo, em 24 (vinte e quatro) horas do recorrido, que terá prazo de 02 (dois) dias para oferecer contra-razões.
§ 4º. Findo o prazo estipulado e recebidas ou não as contra-razões do ocorrido, a Comissão Eleitoral tomará sua decisão antes do término do mandato vigente.
Art. 108. O recurso não suspende a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado oficialmente o Sindicato antes da posse.
Parágrafo Único. Se o recurso versar sobre a inelegibilidade de candidato eleito, o provimento não implicará na suspensão da posse dos demais, exceto se o número deste foi inferior ao número previsto no art. 76 deste Estatuto.
Art. 109. Os prazos constantes neste capítulo serão computados excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
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TÍTULO V
DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 110. O Plano Orçamentário Anual, elaborado pela Secretaria Geral e aprovado pela Diretoria Executiva, definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade visando a realização dos interesses da categoria e a sustentação da sua luta.
Art. 111. A previsão de receitas e despesas incluída no Plano Orçamentário Anual conterá obrigatoriamente as dotações específicas para o desenvolvimento das seguintes atividades permanentes:
I. campanha salarial e negociação coletiva;
II. defesa de liberdade e autonomia sindicais;
III. divulgação das iniciativas do Sindicato;
IV. estrutura material da entidade;
V. utilização racional de seus recursos humanos.
Art. 113. A dotação específica para a viabilização da campanha salarial e negociação coletiva abrangerá as despesas pertinentes:
I. à realização de congressos, encontros, articulações regionais, interestaduais e nacionais;
II. ao custeio dos processos de formação e informação da categoria e da opinião pública mediante a utilização dos meios de comunicação próprio à abrangência da divulgação dos eventos programados;
III. à locomoção, ao alojamento e à alimentação dos representantes da categoria que venham a participar dos eventos regularmente convocados no decorrer da campanha salarial e de atividades pertinentes à negociação coletiva;
IV. à formação de fundos para propiciar a mobilização da categoria e a sustentação de suas lutas.
Art. 114. A dotação específica pertinente à defesa da liberdade e da autonomia sindical abrangerá o conjunto de iniciativas articuladas junto a entidade e grupos sociais com o objetivo de possibilitar a implantação de uma estrutura sindical autônoma em relação ao Estado e às demais instituições.
Art. 115. A dotação especifica para a divulgação das iniciativas do Sindicato assegurará a manutenção do:
I. informativo impresso do Sindicato, a ser editado semestralmente;
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II. sítio do Sindicato na internet.
Art. 116. A dotação orçamentária específica para estruturação material da entidade abrangerá o conjunto de meios destinados a efetivar o apoio, direto ou indireto, às deliberações e definições programáticas da categoria e do Sistema Diretivo do Sindicato.
Art. 117. A dotação orçamentária específica para a utilização racional dos recursos humanos abrangerá as despesas pertinentes à valorização, treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais contratados pela entidade, cujas funções e remunerações serão especificadas em quadro de carreira.
Art. 118. O Plano Orçamentário Anual será aprovado pela Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.
§ 1º. Após a aprovação prevista neste artigo, o Plano Orçamentário Anual será publicado em resumo no mural do Sindicato e no seu sítio na internet no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da Assembléia Geral que o aprovou.
§ 2º. As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para atender as despesas não incluídas nos orçamentos correntes poderão ser ajustadas ao fluxo de gastos, mediante a abertura de créditos adicionais, solicitados pela Diretoria Executiva à Assembléia Geral, cujos atos concessórios serão publicados até o último dia do exercício correspondente, obedecida a mesma sistemática prevista no parágrafo anterior.
§ 3º. Os créditos adicionais classificam-se em:
I. suplementares, destinados a reforçar dotações alocadas no Plano Orçamentário Anual;
II. especiais, destinados a incluir dotações no orçamento a fim de fazer face a despesas para as quais não se tenha consignado crédito específico.
Art. 119. Os Balanços Financeiro e Patrimonial serão submetidos a aprovação da Assembléia Geral realizada nos termos deste Estatuto.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
Art. 120. O patrimônio da entidade constitui-se:
I. das contribuições devidas ao Sindicato pelos que participam da categoria profissional em decorrência de forma legal ou estatutária;
II. das contribuições sindicais mensais, fixada em 3% (três por cento) do vencimento básico de cada associado, inclusive do décimo terceiro salário ou da gratificação natalina, a serem repassadas ao Sindicato através de desconto em folha de pagamento expressamente autorizado pelo próprio servidor associado;
III. dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos membros;
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IV. dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
V. das doações e dos legados;
VI. das multas e das outras rendas eventuais.
Art. 121. Os bens móveis que constituem o patrimônio da entidade serão individualizados e identificados através do meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.
Art. 122. Para a alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, o Sindicato realizará avaliação prévia, cuja execução ficará a cargo de organização legalmente habilitada para este fim.
Parágrafo Único. A venda ou alienação de bem imóvel do Sindicato dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral da categoria, especialmente convocada para este fim.
Art. 123. O dirigente, empregado ou associado da entidade sindical que produzir dano patrimonial, culposo ou doloso responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.
Art. 124. Os bens patrimoniais do Sindicato não respondem por execuções resultantes de multas eventualmente impostas à entidade.
CAPÍTULO III
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
Art. 125. A dissolução da entidade, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, cuja instalação dependerá do quorum de 3/4 (três quartos) dos associados quites e desde que a proposta de dissolução seja aprovada por voto direto e secreto por mais 50% (cinqüenta por cento) dos associados quites presentes.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 126. Excepcionalmente, após a aprovação do presente Estatuto pela Assembléia Geral de fundação do Sindicato, será oportunizado intervalo para o registro de chapas para concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato.
§ 1º. Após o intervalo referido no “caput” deste artigo, os presentes na Assembléia Geral farão a escolha da chapa de preferência.
§ 2º. Havendo apenas uma chapa registrada, os presentes na Assembléia Geral confirmarão ou não, por maioria simples, se a chapa apresentada será eleita para os cargos da Diretoria Executivo e do Conselho Fiscal.
§ 3º. Caso sejam confirmados como membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, será promovida a posse imediata dos eleitos.
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§ 4º. Caso não sejam confirmados como membros definitivos dos órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato, a Comissão Diretora Executiva Provisória, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de fundação do Sindicato, realizará eleições para os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nos termos do presente Estatuto.
§ 5º. No caso do parágrafo anterior, a Comissão Diretora Executiva Provisória e o Conselho Fiscal Provisório atuarão dentro do âmbito das competências, poderes e atribuições expressas no presente Estatuto até que seja promovida a posse dos membros eleitos definitivamente para o mandato de 05 (cinco) anos.
Art. 127. As disposições transitórias do art. 126 deste Estatuto têm aplicação apenas para efeito da confirmação ou não dos membros que integrarão os órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato.
Art. 128. Após o cumprimento do disposto no art. 126 deste Estatuto, o citado dispositivo estatutário estará revogado.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 129. Eventuais alterações ao presente Estatuto, no todo ou em parte, poderão ser procedidas através de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, desde que aprovada por mais de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas mensalidades.
Art. 130. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Caetanos – Bahia, 12 de janeiro de 2013.
ADRIANA JESUS DE CARVALHO OLIVEIRA FLÁVIO DA SILVA GOMES
CPF n° 021.917.275-73 CPF n° 029.521.995-58
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA AGNALDO DOS SANTOS TEIXEIRA
CPF n° 019.434.785-03 CPF n° 007.940.525-84
SECRETÁRIO GERAL MEMBRO DO CONSELHO FISCAL
PAULO VÍTOR DOS SANTOS TEIXEIRA PATRÍCIA SILVA OLIVEIRA
CPF n° 032.215.332-27 CPF n° 829.265.065-20
MEMBRO DO CONSELHO FISCAL MEMBRO DO CONSELHO FISCAL

 

Um comentário:

  1. O SINSERC - Sindicato dos Servidores de Caetanos agradece ao apoio prestado professor Chico.. Continuaremos firmes nessa causa que é de todos nós "defesa de nossos direitos".

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Objetivamos a articulação e socialização de fatos, onde a participação do leitor contribui para que tenhamos o resultado para operarmos em melhoria da comunicação! Obrigado