quinta-feira, 28 de maio de 2015

CÂMARA DE VEREADORES SE REBAIXA A EMOÇÕES DE BAIXÍSSIMO NÍVEL - FOFOCAS, CIÚMES, TOTAL FALTA DE SERIEDADE - TUDO PARA ATENDER AOS CAPRICHOS MEDÍOCRES DO EX-DITADOR E FILHO! SER OU NÃO SER COERENTE, EIS A QUESTÃO - QUEM MANDA NA CÃMARA? SERÁ O DOURA? EXISTEM INFORMAÇÕES PARA ENTENDER POR QUE JONES MAIS RICO QUE A MÃE NÃO FOI INVESTIGADO PELOS VEREADORES NO PEDIDO DA Comissão Parlamentar Processante - CPP!


Vamos recuar no tempo, lá no dia da inesquecível Vitória, só para ficar claro a base da coerência política! Vamos voltar, inclusive, nas Declarações dos Registros das Candidaturas!



É nítido o ambiente de ciúmes contra o Vereador Flávio na Câmara de Vereadores. Flávio é apenas coerente ao que foi e ao que é, no palanque e no dia-a-dia.

Flávio Meira movimenta-se a fazer a coisa andar e o povo sair bem servido. Defende o que tem de defender e corre atrás das críticas que o Prefeito sofre na Câmara, investigando fato a fato, apurando e dando solução. Nem o Secretário dos Secretários movimenta-se tanto e com tanto êxito e estilo.

Flávio Meira se organizou a dedicar ao Cargo de Vereador, que exerce dignamente a justificar cada tostão - Trabalha!
Na penúltima sessão da Câmara de Vereadores, os Vereadores foram omissos contra seus próprios posicionamentos de sessões passadas. No ano que passou eles não quiseram nem discutir o Projeto do Vereador Flávio sobre os uniformes e agora negam que tenham se posicionado contrários. Sumiram com a Ata da referida sessão, o atual Presidente não está dando conta da ATA. Falaram que eu, Diretor Francisco, disse aos pais de alunos que somente o Vereador Flávio havia votado a favor do Projeto e que não houve projeto algum, ou seja, os Vereadores mentiram com meu nome ou deram crédito a fofoca. Na realidade eu falei realmente que havia um projeto, que realmente os Vereadores não aceitaram nem discutir o projeto, mas eu, em nenhum momento citei o nome do Companheiro Vereador Flávio Meira dentro da escola, com relação a questão do uniforme. Em uma reunião com os Pais a noite, nem iria falar nada, aí foi que alguém citou e tive de falar sobre as questão do uniforme mais detalhadamente. Nas salas, cheguei a citar esta questão do uniforme, mas sem citar nomes de Vereadores, mas nada impediria falar em nomes, já que de fato tinha ocorrido mesmo. Se falaram no nome do Vereador Flávio Meira na Sessão é porque eles sabem que realmente foi apresentado o Projeto.

"mas eu, em nenhum momento citei o nome do Companheiro Vereador Flávio Meira dentro da escola, com relação a questão do uniforme"

Estão perdidos, não sabem como e nem tem como abater o avanço do Vereador Flávio Meira. E, não é só o Vereador Flávio Meira que tem sofrido ataques não, porque a Vereadora Emília também sofreu ataques ferrenhos e isso mostra a ferrenha disputa em Vila Mariana. Tem gente perdendo terreno e quer ganhar no grito.

Na realidade os Vereadores, tardiamente, estão querendo lutar contra o moinho de vento. O que opinaram está feito, não há como refazer atacando. No máximo, podem trazer os fatos e declinarem a estudar e por em prática a votação que nem quiseram fazer.

Voltando ao Projeto do Uniforme Escolar, o Projeto deveria ter sido discutido e quem quisesse poderia apresentar emendas e isso não ocorreu. O Projeto com as emendas, se aprovadas e aceitas pelo Prefeito Luizinho é que interessariam aos estudantes. Não, a maioria dos Vereadores não quiseram nem mesmo discutir o projeto, e até deram sumiço na ATA. E, hoje vieram atacar a Flávio e a mim ao mesmo tempo.


Pedi cópia da ata e direito a usar a Tribuna da Câmara de Vereadores e nem obtive resposta - não querem debater com CHICO na Câmara de Vereadores. O Presidente daquela casa está sendo omisso comigo e agindo de forma escusa e nefasta - Vereador, não adianta me atacar, o Senhor vai ter de dar conta de suas atitudes é com seus eleitores, não é comigo! Toda vez que citam meu nome, eles relembram, como relembraram de como o Senhor conseguiu a Presidência da Casa e as eleições estão próximas.


Ainda sobre a Câmara de Vereadores, Flávio Meira citou sobre o fato da filiação do Popular Januário Abade, sem a autorização do mesmo, incluindo-o na formação da Executiva de um novo Partido em Caraíbas, onde estava na ficha o e-mail pessoal do Vereador Jones. Estão começando a aprontar, mas dessa vez, eles estão sitiados na Câmara de Vereadores, Graças a falta de Coerência de alguns Vereadores que traíram os votos que tiveram.


A RAIZ DESTA PROBLEMÁTICA TODA SOMOS NÓS, ESPECIALMENTE EU, FRANCISCO CARLOS, APRESENTAMOS UM PEDIDO DE ABERTURA DE UMA CPP CONTRA O VEREADOR JONES COELHO DIAS!

VEJAM A MATÉRIA ABAIXO SOBRE UMA SITUAÇÃO ASSEMELHADA E OS FATOS CONTRA O VEREADOR JONES COELHO DIAS
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STF abre processo por crime eleitoral contra deputado Ratinho Júnior

 http://www.esmaelmorais.com.br/2014/08/stf-abre-processo-por-crime-eleitoral-contra-deputado-ratinho-junior/

 

12 ago 2014 - 21:13 
O Ministério Público Federal (MPF) acusa Ratinho Júnior de "omitir receitas" de R$ 80 mil movimentadas em conta de terceiro nas eleições de 2002, quando foi eleito deputado estadual. O dinheiro teria sido doado pelo pai do então candidato, o apresentador Ratinho.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa Ratinho Júnior de “omitir receitas” de R$ 80 mil movimentadas em conta de terceiro nas eleições de 2002, quando foi eleito deputado estadual. O dinheiro teria sido doado pelo pai do então candidato, o apresentador Ratinho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia contra o deputado federal Ratinho Júnior (PSC-PR) por suposta omissão de dados na prestação de contas de sua campanha ao cargo de deputado estadual no Paraná, em 2002. A decisão, unânime, se deu no julgamento do Inquérito 3345, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.O Ministério Público Federal (MPF) acusa Júnior de “omitir receitas” de R$ 80 mil movimentadas em conta de terceiro. O dinheiro teria sido doado pelo pai do então candidato, o apresentador Ratinho.
Ratinho Júnior alega que as contas da campanha eleitoral de 2002 foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. O MP sustenta que tal fato não seria motivo para isentar o parlamentar da eventual responsabilidade criminal pela omissão das receitas que dela deveriam constar.
Nestas eleições, Ratinho Júnior é candidato à  Assembleia Legislativa do Paraná. Estima-se que ele seja o mais votado em outubro e sua chapa eleja até dez deputados. A Casa tem 54 cadeiras.
Com informações do site do STF.

 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=272715

Notícias STF Imprimir
Terça-feira, 12 de agosto de 2014 1ª Turma recebe denúncia contra Ratinho Júnior por crime eleitoral
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta terça-feira (12), denúncia contra o deputado federal Carlos Roberto Massa Júnior (Ratinho Júnior, do PSC/PR) por suposta omissão de dados na prestação de contas de sua campanha ao cargo de deputado estadual no Paraná, em 2002. A decisão, unânime, se deu no julgamento do Inquérito 3345, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de inquérito instaurado para apurar a possível prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (omitir informações em documento público ou particular ou prestar declarações falsas, para fins eleitorais). Os indícios nesse sentido surgiram em outra investigação, sobre a movimentação de recursos de terceiros na conta corrente do empresário Alberto Luiz Mattos Sabino.
Segundo a denúncia, parte dos valores movimentados por Sabino teria sido destinada à campanha de Ratinho Júnior, em 2002. Foi constatada uma doação em dinheiro de R$ 80 mil supostamente efetuada pelo pai do candidato, o apresentador de TV Ratinho, na mesma data em que Sabino teria sacado em espécie o mesmo valor de uma conta do Banco Bradesco. Além disso, as declarações colhidas apontariam o envolvimento de Sabino com a campanha, para a qual teriam sido destinados recursos que não pertenciam aos titulares das contas correntes em que estavam depositados.
Embora Ratinho Júnior alegue que as contas da campanha eleitoral de 2002 foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o MP sustenta que tal fato não seria motivo para isentar o parlamentar da eventual responsabilidade criminal pela omissão das receitas que dela deveriam constar.
Elementos suficientes
Na sessão de hoje da Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio chamou a atenção para a fase ainda "embrionária" dos autos, em que se discute, apenas, o recebimento ou não da denúncia. “Para tanto, mostra-se suficiente que a peça apresentada atenda aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, consubstanciando relato dos acontecimentos, prática delituosa e haja indícios de autoria”, esclareceu.
Quanto à materialidade, o relator destacou que o MP se valeu de dados colhidos em inquérito policial. Um dos titulares das contas investigadas, Ricardo Spinoza, esclareceu que, a pedido de Ratinho (pai do candidato), buscou ajudar na campanha e teria feito pagamentos de despesas do comitê posteriormente reembolsadas. Outro titular, Nilton Roberto Barbosa, em depoimento, afirmou que viajou por todo o estado, checando as bases de apoio do candidato e tentando angariar colaboradores para a campanha, pagando ele próprio as despesas, por amizade ao pai do candidato.
“A responsabilidade na prestação de contas das despesas realizadas com a campanha cabe ao candidato, pouco importando que outrem haja intermediado as relações jurídicas”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Ele observou que alguns depoentes confirmaram ter realizado movimentação em suas contas bancárias para pagamento de despesas da campanha. “Então, esses valores deixaram de entrar na conta da campanha propriamente dita, na conta oficial do candidato, e teriam, assim, sido omitidos na prestação de contas”, ressaltou.
Para o relator, o contexto revela dados relativos à materialidade do tipo previsto no artigo 350 do Código Eleitoral e indícios de autoria, “considerados os gastos verificados e o fato de o candidato ter alcançado benefícios estimáveis em dinheiro sem indicá-los na prestação de contas”. Assim, concluiu ser necessário aguardar a instrução do processo-crime.
CF/PR_________________________________________________________________________________

O Vereador Jones Coelho Dias, nas eleições de 2012 cometeu inflação assemelhada em Caraíbas-BA, ao não declarar em seu registro de Candidatura o Sítio Paraíso (Corujas), que teoricamente passou para seu nome no valor SONEGADOR de R$ 7.000,00, em Janeiro de 2012, sendo que já era fato e na prática a posse como sendo de seu Pai, Lourival Silveira Dias, por volta de 1999, mas veio para o nome de Jones via do Tio, em Janeiro de 2012, favorecendo para que o bem não fosse bloqueado já que seu Pai, Lourival Silveira Dias, mãe e demais irmãos estejam respondendo Processo Federal já condenados em Primeira Instância - A Câmara de Vereadores de Caraíbas se negou a instituir uma Comissão Parlamentar Processante e um dos Vereadores que estranhamente votou a favor do Acusado Vereador, é hoje o Presidente da Câmara de Vereadores de Caraíbas com o voto do Vereador Jones e dos Vereadores fiéis a Jones!!!

  Será que esta propriedade valia só R$ 7.000,00 , só Sete Mil Reais em janeiro de 2012??? 
O Vereadores não deveriam investigar isso???

SÃO VÁRIAS SITUAÇÕES IRREGULARES EXPLÍCITAS:
  • Primeiro o fato imediato que condena Jones, que ele não registrou  esta situação patrimonial no registro de sua candidatura;
  • Segundo é o valor ínfimo da negociação, de R$7.000,00, para uma propriedade de 40 hectares à beira da barragem, bem localizada, com estrada, energia elétrica e várias benfeitorias prediais, uma Mansão perante as construções vizinhas;
  • Terceiro que essa propriedade é pública e notória de seu Pai, Lourival Silveira Dias, desde meados de 1999, e que obviamente acobertaram a transação via do Tio Nilson Coelho Dias à Jones Coelho Dias, no intuito de deixar a propriedade longe do alcance da Justiça Federal que poderia bloquear o bem;
Além de tudo, o Vereador Jones não reside em Caraíbas da forma que deveria por determinação a Lei Orgânica Municipal e legislações federais pertinentes.


CONCLUINDO - OS VEREADORES DOURA E NEM, VOTARAM A FAVOR DE JONES EM TOTAL INCOERÊNCIA COM A CAMPANHA ELEITORAL QUE FIZERAM E ESTÃO COM RAIVA DE MIM, AUTOR DA DENÚNCIA CONTRA JONES C. DIAS, PELO FATO DE TER DIVULGADO O FATO!

POR QUE SERÁ QUE VOTARAM DE FORMA INCOERENTE?!  

PROVAS DA NEGOCIAÇÃO IRREGULAR:






Jones Coelho Dias, omitiu essa propriedade no registro de candidatura!

Declaração de Bens de Jones em 2008! Ocupação - Administrador!


O Patrimônio cresce assustadoramente e a Ocupação - Vereador! Ultrapassou em Bens a Mãe dele o que é uma Mentira enorme!

Declaração de Bens de Jones em 2012 - Aumentou quase 4 vezes e não consta o Sítio Paraíso - Corujas, com o Sítio no Valor Real, os Bens são multiplicados por pelo menos 10 vezes!

Tudo isso e os Vereadores não quiseram investigar Jones Coelho Dias, vamos entender o MOTIVO?!?


 Declarou ser Analfabeto, que não vem ao caso!
Já não é mais analfabeto???!!!!Também que não é o caso!

"Cadê o Patrimônio de 2008 Vereador?!"



Cadê o Patrimônio de 2008 Vereador?!

Vejam: Tem "amigos Vereadores" que nada declararam em 2012, o Patrimônio Simplesmente Sumiu de 2008 para 2012!

Como eles iriam investigar se também podem estar omitindo??? Como???

E, de fato, pública e notoriamente, Mentiram!

Vamos ver o caso de Dona Norma:

O quê?! A Mansão de Norma e Lourinho da Jonas Hortélio vale igual a casa do Prefeito Luizinho??? Mentira Descarada!!!

O Filho Jones tá mais Rico do que a Mãe!!! Mentira Descarada!!!

Vamos ao Nosso Prefeito Luiz Carlos Souza Patez - Vejam o que é HONESTIDADE!


Sem Ganhos - Declaração Fiel ao que conhecemos! O Povo sabe e pode dar Aval!

Vamos ver o Companheiro Flávio Meira!
 Sem nenhuma anomalia diante do POVO!

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