quarta-feira, 21 de novembro de 2012

PREFEITA DE CARAÍBAS COM DOR DE COTOVELO DA DERROTA, TEVE SURTO INTEMPESTIVO DE DEMOCRACIA, POIS ENVIOU À CAMARA DE VEREADORES PROPOSTA DE ELEIÇÃO PARA DIREÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS, REVELANDO O MAIOR MEDO DELA!

No início do Governo Petista da Bahia, uma das primeiras propostas foi a adoção da Eleição Direta para Gestão das escolas públicas estaduais - Wagner fez no início de seu mandato!

Talvez tenha sido isso um dos grandes desgosto da derrotada Prefeita Norma Suely, porque às vesperas de deixar o cargo de Prefeita, ela enviou a Câmara semelhante projeto de lei, no intuito óbvio de atrapalhar a Nova Gestão Municipal que tem apoio do PT - ela, e somente ela, entende que irá atrapalhar. No entanto, revela isso o seu maior medo, se não ela teria feito no início de seu mandato.

Também, no apagar das luzes de sua Gestão, ela está por trás de uma formação de Sindicato dos Funcionários Públicos, uma vez que ela encaminhou à Câmara um Projeto de Lei dando imunidade aos dirigentes sindicais do Sindicato quanto a demissão, o que é ilegal,Primeiro que desde legalmente constituído, quando já constituído, tal função já é constitucionalmente imune, não precisava dessa lei, depois tal pedido deveria ser encaminhado pelo próprio Sindicato Legalmente Constituído, e por aí vai o despeito da Derrotada Prefeita com o socialismo. A derrota foi tão depressiva a Prefeita Derrotada que teve esse surto de socialismo intempestivo - Ela e o marido nunca foram democráticos e tão pouco socialistas.

Funcionário efetivo não deve temer demissão abusiva porque a Justiça manda voltar e se for sindicalizado é mais seguro ainda - é a Lei.

Desde que estejam organizados legitimamente, não há nada de errado. Funcionário Público concursado legitimamente tem o direito de se organizar em sindicato de classe.

E, da mesma forma, Profissionais da Educação Concursados, como ocorreu na SEC-BA, é perfeitamente legítima uma lei desta similar a do estado para eleição de direção escolar.

No entanto, quando falo legítimo, é quando um funcionário público tenha participado de concurso público para estar ocupando aquele cargo. E, concurso público que tenha havido plena concorrência pública, como foi o de 1999. Não é legítimo que Dona Norma venha chamar de concursado, alguém que ela tenha escolhido via de seus caprichos pessoais e/ou políticos.

Concursado é aquele que participou de concurso público devidamente instituído, publicado e que tenha sido chamado segundo a ordem de classificação. Por exemplo, a Prefeita não pode por sua vontade própria chamar o 55º lugar na classificação sem que tenha chamado todos os classificados anteriores, como por exemplo o 12º, 13º,... o 43º e assim por diante - é Lei!

Ou ainda, só é Professor efetivo quem fez concurso para o cargo de Professor Efetivo, que não é o caso de quem entrou para ser uma merendeira efetiva e hoje ocupe uma função de Professor porque formou para isso, isto porque não existe quadro de carreira devidamente aprovado - cada cargo efetivo tem obrigatoriamente de ter havido um certame democrático para seu preenchimento.

Estive analisando o Projeto de Lei da Eleição entregue aos Vereadores e verifiquei que entregaram as leis incompletas aos Vereadores, do Artigo 8º já pula para o Artigo 16, do Projeto Nº 13, que possui uma rasura a lápis para 14, Câmara de Vereadores. Não tiveram o cuidado de distribuir o projeto completo aos Pares, porque o interesse é aprovar o projeto nas pressas para aproveitar o voto dos funcionários não concursados que estão sob o cabresto deles e de alunos que eles contam como se estivessem em sala e não existem, ainda esse ano - Querem indicar os Diretores e não elegê-los de forma democrática. Também tem um erro GROSSEIRO quanto a assinatura da Prefeita  que difere de um Projeto para o outro.

HOJE, DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2012, A CÃMARA DE VEREADORES DE CARAÍBAS ESTARÁ REUNIDA EM FUNÇÃO DESTAS DUVIDOSAS LEIS.

A Câmara de Vereadores que se instalar em Janeiro de 2013 poderá rever estas leis, caso ocorra uma inconformidade legal.

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