sábado, 6 de maio de 2023

PROMOTOR AJUIZOU AÇÃO PÚBLICA DANDO A JONES PRAZO PARA REALIZAR CONCURSO PÚBLICO! CARAÍBAS ESTÁ NA AGENDA DO PROMOTOR PÚBLICO DE ANAGÉ DR. MARCO AURÉLIO DA SILVA! JONES BRINCAVA COM OS CARROS PÚBLICOS QUANDO O PAI FEZ O CONCURSO PÚBLICO EM 1999! ESTRANHO CONCURSO, POIS EM 2013, CONCURSADO QUE SE ENTENDIA REPROVADO SOUBE QUE TINHA SIDO APROVADO! NADA DE PÚBLICO NÃO É MESMO!!! PARABÉNS AO MPE PELA PROVIDÊNCIA!

 

Todos devem lembrar dessa foto aí, em que os Vereadores foram solicitar apoio ao Exmo. Representante do Ministério Público Estadual da Comarca de Anagé, Dr. Marco Aurélio da Silva, para ajudá-los a pressionar a EMBASA em várias questões! Na foto vê-se Vereadora Silvana, Presidente da Câmara Vereador Ilvande Amorim, Vereador Gil do Capim, em seguida ao Centro da Foto, Promotor de Justiça Dr. Marco Aurélio da Silva, depois Vereador Vilson Portugal, Depois Vereador Clóvis Meira e a Secretária da Câmara, Dra. Carol!

Matéria do Jornal a Tarde, trouxe a novidade:


Publicado quarta-feira, 03 de maio de 2023 às 16:13 h | Autor: Da Redação

Entre 2014 e 2015, o MP chegou a firmar com a administração municipal um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para a realização de um certame, porém o Município não cumpriu o que foi acordado - 

De acordo com a promotoria, o Município de Caraíbas realizou o último concurso para preenchimento de cargos municipais no ano de 1999, sendo que nos quadros foram mantidos uma estrutura de pessoal sob o regime de contrato temporário, de maneira ilegal.

Qual será o posicionamento dos Sindicatos de Caraíbas?
Serão Pró Trabalhador ou Pró Politicagem?
O Tal SINDICAR é SINDICATO MESMO ou O QUÊ?

Dr. Marco Aurélio ajuizou a Ação no dia do Trabalhador!
Esperamos que o posicionamento das Lideranças Sindicais dos Trabalhadores Públicos sejam coerentes as Leis que Protegem seus Membros e não aos Algozes! 

Entre 2014 e 2015, o MP chegou a firmar com a administração municipal um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para a realização de um certame, porém o Município não cumpriu o que foi acordado e insiste nas contratações temporárias. 

OUTRA PUBLICAÇÃO SOBRE O MESMO ASSUNTO:

MP aciona Município de Caraíbas para realização de concurso público *


O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública no último dia 1º contra o Município de Caraíbas requerendo, em caráter de urgência, que a Justiça determine a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no prazo máximo de seis meses. Além disso, o Município deve dar ampla publicidade ao edital de abertura para preenchimento de todos os cargos para os serviços ordinários permanentes, em substituição aos contratos temporários. 

Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva, autor da ação civil pública, o Município de Caraíbas realizou, pela última vez, concurso para preenchimento de cargos municipais no ano de 1999, mantendo-se em seus quadros uma estrutura de pessoal sob o regime de contrato temporário, de maneira ilegal. ‘A prática ilegal de admissão de funcionários temporários em detrimento de servidores concursados já possui mais de 23 anos. Várias foram as tentativas de fazer o Município e seus gestores cumprirem o que determina a Constituição e gerirem o Município de forma democrática e republicana’, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que uma dessas tentativas ocorreu entre 2014 e 2015 quando, após a constatação do grande número de servidores temporários contratados e da quase inexistência de servidores efetivos, através de concurso público, o MP firmou com a administração municipal um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no entanto o Município não cumpriu o que foi acordado e insiste, até hoje, nas contratações em detrimento do concurso público. 

Durante o inquérito, o MP constatou ainda que, em setembro de 2022, os servidores temporários representavam 86,81% do total de servidores públicos de Caraíbas (incluindo comissionados e agentes políticos). ‘O percentual de servidores concursados, por sua vez, era de apenas 9,61%’, afirmou. 

Na ação, o MP requer também que o Município não realize novos contratos temporários exceto em casos excepcionais que estejam previstos expressamente em lei municipal; em que haja a necessidade temporária e o interesse público seja excepcional; e que a contratação seja indispensável, sendo proibida para os serviços ordinários permanentes do Município. 

*Mais informações à imprensa
Assessoria de Imprensa do MPBA*
Redação: Milena Miranda DRT Ba 2510
Coordenação: George Brito (DRT-BA 2927) - 71 99172-0458

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