quinta-feira, 7 de novembro de 2013

TRÊS EX-PREFEITOS CONDENADOS EM CARAÍBAS - A SENTENÇA DA JUSTIÇA FEDERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA CASSA OS DIREITOS POLÍTICOS DE LOURIVAL SILVEIRA DIAS E NORMA SUELY DIAS COELHO POR DEZ ANOS, ALÉM DE MULTAS, DEVOLUÇÃO FINANCEIRA, PERDA DE BENS ETC... E ISENTA DONA GLÓRIA MOITINHO, ARMAZÉM SANTO ANTÔNIO LTDA. E ALIMENTAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., MAS OS DEMAIS...LEIAM



Foi publicado no diário oficial a sentença condenatória do Ex-prefeito de Caraíbas, Sr. Lourival Silveira Dias e de sua esposa, a também ex-prefeita Sra. Norma Suely Dias Coelho:
1. Julgo improcedentes os pedidos em relação a Maria da Glória Moitinho Costa, Armazém Santo Antônio Ltda e Alimentar Comercial de Alimentos Ltda. 2. Julgo procedentes os pedidos para condenar: 2.1. Lourival Silveira Dias e Orlando Barbosa em: I. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e em ressarcimento integral do dano, ambos a serem fixados definitivamente em liquidação, a partir do Relatório de Fiscalização da CGU; II. perda de função pública; III. suspensão dos direitos políticos por dez anos; IV. pagamento solidário de multa civil de R$ 100.000,00 (cem mil reais); V. pagamento solidário de dano moral coletivo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); VI. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos. 2.2. Construtora Capital e Carlos Alberto Nunes Marinho em: I. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e em ressarcimento integral do dano, ambos a serem fixados definitivamente em liquidação, a partir do Relatório de Fiscalização da CGU; II. pagamento solidário de multa civil de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). III.proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; IV. suspensão dos direitos políticos de Carlos Alberto Nunes Marinho por cinco anos. 2.3. Norma Suely Dias Coelho, Daniela Silveira Dias, Lourival Silveira Dias Júnior e Danilo Jardim Dias em: I. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e em ressarcimento integral do dano que lhes digam pessoalmente respeito, ambos a serem fixados definitivamente em liquidação, a partir do Relatório de Fiscalização da CGU; II. perda de função pública; III. suspensão dos direitos políticos por dez anos; IV. pagamento solidário de multa civil de R$ 100.000,00 (cem mil reais); V.proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos.2.4. Hercílio Dias de Lima e Míriam Dias dos Santos: I. perda da função pública. II. suspensão dos direitos políticos por cinco anos; III. pagamento solidário de multa civil de R$ 10.000,00 (dez mil reais); III. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. 2.5. Antônio José Rodrigues: I. perda da função pública. II. suspensão dos direitos políticos por cinco anos; III. pagamento de multa civil de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Observa-se que julgou-se improcedente a ação contra os Réus: 1. Julgo improcedentes os pedidos em relação a Maria da Glória Moitinho Costa, Armazém Santo Antônio Ltda e Alimentar Comercial de Alimentos Ltda.

No entanto, tanto Norma como Lourival, tiveram cassação por 10 anos de seus direitos políticos atingindo ainda seus filhos e demais pessoas do grupo, entre os mesmos o ex-prefeito de Caraíbas, Sr. Orlando.

Vejam a sentença completa via do link abaixo:

file:///C:/Users/Francisco/Downloads/c133282bbf8f8a137ad09c9f874002a4(1)%20(2).pdf

Um comentário:

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