sábado, 28 de julho de 2012

MUTIRÃO DO CADÚNICO - URGENTE!


ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS


INFORME
Ação de Inclusão Cadúnico


Mesmo com os avanços registrados nos últimos quatro anos nos indicadores de pobreza e em particular, a pobreza extrema, a Bahia é o estado brasileiro que apresenta o maior número, em termos absolutos, de extremamente pobres, segundo o Censo 2010 são 2,4 milhões.

Para transformar este cenário, o Governo do Estado, além das ações e atividades já realizadas junto aos 417 municípios vem alinhar com o Plano Brasil Sem Miséria e intensificar a “Busca Ativa” que vai identificar e incluir pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social no CADÚNICO para acesso às políticas sociais, conforme a Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS/MDS n° 10 de 25 de outubro de 2011.

A inscrição no Cadastro Único é o passaporte para serviços e programas sociais, como por exemplo, as tarifas sociais de energia, água, telefone e a inclusão no  Bolsa Família e no Bolsa Estiagem. Para tanto, o governo da Bahia através de ações conjuntas com secretárias e órgãos, SERIN, Casa Civil, SEDES, SEAGRI, CAR, EBDA e SUAF estará intensificando ações junto aos municípios para inclusão de famílias no CADÚNICO e/ou atualização cadastral para correta identificação de famílias pertencentes a grupos populacionais específico a exemplo das famílias de agricultores rurais.

O Programa de Auxílio Emergencial Financeiro (conhecido popularmente como “BOLSA ESTIAGEM”) tem o objetivo de atender ao cidadão residente em município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, com decreto reconhecido pelo Poder Executivo Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade formulados pelo Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro.


1. Conforme o disposto no At. 1º da Resolução nº 06, de 22 de maio de 2012, do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro, os critérios para seleção das famílias beneficiárias do Auxílio Emergencial Financeiro são:
  •          Residir em município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, cujo reconhecimento pelo Poder Executivo Federal tenha ocorrido entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2012;
  •          Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
  •          Possuir renda familiar mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, em conformidade com a Lei 10.954/2004;
  •          Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  •          Não ter aderido ao Programa Garantia Safra 2011/2012.

2.  A CAIXA foi contrata para ser o agente pagador do programa, sendo assim, a folha de pagamento será gerada pelo MDA – Ministério de Desenvolvimento Agrário, o qual estará responsável inclusive para verificar se as famílias não fazem parte do programa Garantia Safra.

3. O prazo de validade de cada parcela é de 90 (noventa) dias, contados a partir do último dia do calendário de pagamentos, independentemente do escalonamento pelo final do NIS e o inicio dos pagamentos são integrados com o beneficio do Bolsa Família.

Certos de contarmos com vossa parceria no combate a extrema pobreza do nosso Estado despedimo-nos.

 Maiores Informações: Norma Couto, Programa Bolsa Família/SEDES, (71)3115-6945



Cordialmente,



              PAULO CEZAR LISBOA                 RUI COSTA                                MARIA MORAES DE CARVALHO MOTA 
            Secretário de Relações            Secretário da Casa Civil        Secretária Interina de Desenvolvimento       
                  Institucionais                                                                                          Social e Combate à Pobreza

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