ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
INFORME
Ação de Inclusão Cadúnico
Mesmo
com os avanços registrados nos últimos quatro anos nos indicadores de
pobreza e em particular, a pobreza extrema, a Bahia é o estado
brasileiro que apresenta o maior número, em termos absolutos, de
extremamente pobres, segundo o Censo 2010 são 2,4 milhões.
Para
transformar este cenário, o Governo do Estado, além das ações e
atividades já realizadas junto aos 417 municípios vem alinhar com o
Plano Brasil Sem Miséria e intensificar a “Busca Ativa” que vai
identificar e incluir pessoas em situação de extrema vulnerabilidade
social no CADÚNICO para acesso às políticas sociais, conforme a
Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS/MDS n° 10 de 25 de outubro de
2011.
A
inscrição no Cadastro Único é o passaporte para serviços e programas
sociais, como por exemplo, as tarifas sociais de energia, água, telefone
e a inclusão no Bolsa Família e no Bolsa Estiagem. Para
tanto, o governo da Bahia através de ações conjuntas com secretárias e
órgãos, SERIN, Casa Civil, SEDES, SEAGRI, CAR, EBDA e SUAF estará
intensificando ações junto aos municípios para inclusão de famílias no
CADÚNICO e/ou atualização cadastral para correta identificação de
famílias pertencentes a grupos populacionais específico a exemplo das
famílias de agricultores rurais.
O
Programa de Auxílio Emergencial Financeiro (conhecido popularmente como
“BOLSA ESTIAGEM”) tem o objetivo de atender ao cidadão residente em
município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, com
decreto reconhecido pelo Poder Executivo Federal, desde que cumpridos
os critérios de elegibilidade formulados pelo Comitê Gestor
Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro.
1. Conforme
o disposto no At. 1º da Resolução nº 06, de 22 de maio de 2012, do
Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro, os
critérios para seleção das famílias beneficiárias do Auxílio Emergencial
Financeiro são:
- Residir em município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, cujo reconhecimento pelo Poder Executivo Federal tenha ocorrido entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2012;
- Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
- Possuir renda familiar mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, em conformidade com a Lei 10.954/2004;
- Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Não ter aderido ao Programa Garantia Safra 2011/2012.
2. A
CAIXA foi contrata para ser o agente pagador do programa, sendo assim, a
folha de pagamento será gerada pelo MDA – Ministério de Desenvolvimento
Agrário, o qual estará responsável inclusive para verificar se as
famílias não fazem parte do programa Garantia Safra.
3. O
prazo de validade de cada parcela é de 90 (noventa) dias, contados a
partir do último dia do calendário de pagamentos, independentemente do
escalonamento pelo final do NIS e o inicio dos pagamentos são integrados
com o beneficio do Bolsa Família.
Certos de contarmos com vossa parceria no combate a extrema pobreza do nosso Estado despedimo-nos.
Maiores Informações: Norma Couto, Programa Bolsa Família/SEDES, (71)3115-6945
Cordialmente,
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