Basta ler sobre a Merenda Escolar, ou, Alimentação Escolar junto ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), para saber da necessidade de certos alimentos necessitarem de estar liberado pela Vigilância Sanitária, ou seja, para a Agricultura Familiar vender produtos de origem animal para a Alimentação Escolar, só poderá fazê-lo com comprovação da Inspeção Sanitária! Isto é, a Lei presente é necessária. No entanto, não somente produtos de origem animal, biscoito, bolos, doces, polpas de frutas, sucos de frutas, que foram produzidos na agricultura familiar, ou em pequenas indústrias, como é o caso das Padarias, precisam desta inspeção para poderem ser vendidos para o PNAE!
Se o município já possui Vigilância Sanitária, é esse órgão que deveria estar no comando dessa atividade para atender fielmente a Lei - com funcionários concursados!
Esta Lei nasce sem acolher os produtos industrializados de fato e os industrializados artesanalmente que é o caso de doces, pães, bolos, biscoitos, polpas, sorvetes, etc...
Falo isso, porque pelo PNAE a Prefeitura é obrigada a gastar 30% do Repasse de Verba do PNAE com a Agricultura Familiar local de preferência, mas poderá ir além desses 30%, até 100%, basta que o município tenha condições de suprir o cardápio em 100%. Difícil, mas não de todo impossível, basta uma parceria entre a Nutricionista e os Produtores, em reuniões para ver até que pontoa Nutricionista é capaz de fazer cardápios contemplando ao máximo os Produtos da Agricultura Familiar!
A Agricultura Familiar de Caraíbas tem condições de fornecer muita coisa: bolos, biscoitos, polpas de frutas, doces de frutas e etc... Por que será que não farão selo para esses produtos também? Qual o objetivo de, via Secretaria da Agricultura, colocar rédeas somente em cima dos produtores de produtos de origem animal? Nos parece, como dito por alguns Vereadores no dia da Sessão, nos parece tendenciosos! Especialmente para o ano eleitoral!
O Prefeito promulgou a Lei Hoje, e terá 90 dias, a partir de hoje para fazer os parâmetros complementares a esta Lei!
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