A Fala de um Vereador em seu tempo normal, no Grande Expediente, tem que ser respeitada, o Vereador Presidente Vilson errou em cercear a fala do Vereador Flávio, pior que ele, foi a Secretária da Sessão, intervir como se tivesse autoridade - a Autoridade é do Vereador em sua fala. A Secretária deve se limitar a garantir a lisura de transcrever as falas na ATA - só isso! Aliás deveria ser só isso, mas não foi, ela se levantou, ela gritou e faltou ir fechar com as mãos a boca do Vereador Flávio!
Uai! Flávio treinado e perspicaz para falar nos costumeiros 10 minutos, falar em 15 foi uma Avenida pra ele!
Vamos analisar os fatos da Sentença contra Lourival Silveira Dias e a Construtora Capital Ltda - Lourival e outros(as) e a Construtora Capital Ltda. fizeram apelação da sentença, mas não conseguiu muita coisa não, vejam:
APELAÇÃO CÍVEL 0005759-98.2010.4.01.3307/BA
Processo na Origem: 57599820104013307
RELATOR (A) : JUIZ FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO
APELANTE : COSTRUTORA CAPITAL LTDA ME E OUTRO (A)
APELANTE : LOURIVAL SILVEIRA DIAS E OUTROS (AS)
ADVOGADO : BA00018316 - JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS (AS)
ADVOGADO : DF00008242 - JOSE LEITE SARAIVA FILHO
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADOR : ANDRE SAMPAIO VIANA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. VERBAS DO FUNDEB. APLICAÇÃO. IRREGULARIDADES. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. PAGAMENTOS DIRETAMENTE AOS DEMANDADOS E ÀS SUAS EMPRESAS. COMPROVAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. REDUÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. NÃO EVIDENCIADO. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.
1. A complementação das verbas do FUNDEB pela União (mesmo que ela não seja parte da ação) e a posição de parte autora do Ministério Público Federal nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa são suficientes para definir a competência em razão da pessoa (ratione personae) da Justiça Federal. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada.
2. Infere-se da sentença objurgada, que a referência aos fatos de 2003 e 2004 está inserida no contexto de práticas reiteradas pelos requeridos até o ano de 2008, sendo certo que a motivação para condenação se centra em fatos posteriores a 2004, embora sejam condutas repetidas e idênticas àquelas que se destacam como objeto de processo precedente. Inexiste, assim, identidade objetiva entre os feitos. Preliminar de litispendência igualmente rejeitada.
3. Não há se falar também em ausência de tipificação das condutas (logicamente precedente à condenação), porquanto a omissão foi corrigida em sede de embargos de declaração, sendo certo que o Juízo a quo dissertou sobre a individualização das sanções específicas no tópico12 da sentença. Preliminar nesse sentido também rejeitada.
4. Para a configuração do ato de improbidade é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11, e, ao menos pela culpa, nas hipóteses do artigo 10, eis que o ato ímprobo, mais do que ilegal, é um ato de desonestidade do servidor ou agente público para com a Administração, e, portanto, não prescinde de dolo ou de culpa grave evidenciadora de má-fé para que se possa configurar.
5. Na hipótese, observa-se o cometimento de diversos fatos caracterizadores de improbidade administrativa, exteriorizados no relatório da CGU e não infirmados a contento pelos demandados, tendo ficado comprovado que a empresa ré realizou todas as obras municipais, sem licitação, sem montar sequer um canteiro de obras e sem nenhum funcionário, utilizando-se exclusivamente de recursos técnicos e humanos fornecidos pelo município, evidenciando-se, ainda, emissões de cheques não nominais para pagamento e saques efetuados “na boca do caixa”, dificultando, sobremaneira, o rastreamento individual dos ciclos completos de cada pagamento.
6. Também se mostrou reiterada a coincidência de datas e horários na abertura e no julgamento de propostas, como declinado na sentença monocrática, impossível de ocorrer se houvesse de fato Comissão Permanente de Licitação, evidenciando, assim, fraudes nos processos licitatórios, consubstanciadas na montagem de procedimentos para tentar conferir formalidade à escolhas na realidade inexistentes.
7. Revela, ainda, o conjunto probatório, que houve pagamentos diretamente aos demandados e às suas empresas, todos ligados por vínculos de parentesco, em total desrespeito às normas mais comezinhas de gestão pública.
8. Malgrado os apontados atos de improbidade, revela-se mais consentâneo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que a suspensão dos direitos políticos dos demandados seja reduzida de 10 (dez) para 08 (oito) anos e que a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários seja reduzida de 10 (dez) para 05 (cinco) anos.
9. Dano moral coletivo que não acolhido, ante a ausência de demonstração inequívoca de ofensa ao sentimento coletivo dos titulares dos serviços prestado.
Decide a 4ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações dos réus, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 24 de setembro de 2019.
JUIZ FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO
(Relator)
Então, essa é a sentença que Curiosamente envolve obras executadas, teoricamente, pela Construtora Capital, se refere a administração de Lourival Silveira Dias. E, o vídeo a seguir mostrará que o filho Jones Coelho Dias, que divide a Administração Municipal com seu Pai, Lourival Silveira Dias, apura-se um ilícito de obras de uma Construtora também, só que agora é outra construtora, agora tem várias, mas a do vídeo é a Trilife Construtora Ltda., com endereço sede em Jaguaquara em uma quitinete de beirada de Rio Bahia, com placa de outra Construtora, mas que de fato, há mais de um ano o tal Fábio Pio, não reside ali, e nem Construtora ali está! Não há Nova História, a nova empreiteira como suspeita de engodo, de rolo, suspeita de falcatrua!
Vejam o vídeo novamente e tirem suas conclusões! Analisem o que vcs assistirem nesse vídeo e o que vcs da população de Caraíbas testemunham do que está ocorrendo, atualmente em Caraíbas, com o aparte da sentença que exponho abaixo:
"5. Na hipótese, observa-se o cometimento de diversos fatos caracterizadores de improbidade administrativa, exteriorizados no relatório da CGU e não infirmados a contento pelos demandados, tendo ficado comprovado que a empresa ré realizou todas as obras municipais, sem licitação, sem montar sequer um canteiro de obras e sem nenhum funcionário, utilizando-se exclusivamente de recursos técnicos e humanos fornecidos pelo município, evidenciando-se, ainda, emissões de cheques não nominais para pagamento e saques efetuados “na boca do caixa”, dificultando, sobremaneira, o rastreamento individual dos ciclos completos de cada pagamento." (Recorte da Sentença, para análise popular, porque além das máquinas da Prefeitura, segundo populares estão informando que há pessoal da prefeitura executando a obra - não mudou nada de Pai, ou Mãe para filho)
Será que o Presidente Vilson Portugal está ciente dessas confusões estranhas e suspeitas? Será que os demais Vereadores de Situação que aprovaram as contas de Jones estão cientes dessa situação suspeita? Depois disso ainda vão aprovar "POLITICAMENTE" as contas de Jones???
Julgar politicamente é meio que esquisito, porque Vereador tem que fiscalizar de fato mesmo! Ir lá checar endereços, preços, quem é quem! Parabéns Vereadores Flávio, Gilberto, Januário e Juracy!
Esse negócio de Vereador achar que tem de haver diálogo, fica muito esquisito aos parlamentares, ainda mais quando a família está empregada no executivo!
Ainda no Grande Expediente, o Vereador Vilson Portugal, usou a Tribuna para Escancarar contra o ex-Gestor Luizinho, chamando de roubo, logo Vilson Portugal que defende o ex-prefeito Lourival, defende o Prefeito Jones estando familiares empregados em contratos temporários na Gestão do filho do ímprobo Lourival Silveira Dias, que também é um Dolo Escancarado, porque é escancaradamente um Ato de Desonestidade como Agente Público, e vejamos o que a Justiça Federal fala sobre este tipo de dolo:
4. Para a configuração do ato de improbidade é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11, e, ao menos pela culpa, nas hipóteses do artigo 10, eis que o ato ímprobo, mais do que ilegal, é um ato de desonestidade do servidor ou agente público para com a Administração, e, portanto, não prescinde de dolo ou de culpa grave evidenciadora de má-fé para que se possa configurar.
Ora, o dedo que ele aponta, resta os 4 dedos que apontam a si mesmo, pois está com sua família empregada e assumidamente defende a Gestão sem o mínimo de imparcialidade para Presidir a Casa Legislativa!
O Vereador Flávio Meira não disse em nenhum momento que Luizinho desviou ou não verbas, apenas falou do fato político de os Vereadores de Oposição, inclusive o Vereador Vilson, de não terem dado a Luiz a flexibilidade financeira que hoje os 5 Vereadores dão a Jones. Aliás, que Jones está, como visto no Vídeo, dando suspeita de continuidade ao que seu Pai Fazia e que foi condenado pela Justiça Federal. A Luizinho deram 3% e a Jones 35%, ora isso é Jogo Político! Foi o que o Vereador Flávio apontou em seu Relatório e os Vereadores em nepotismo comprometidos com Jones e Lourival não aprovaram! Afinal o julgo se restringiu a esfera política e foi nesse viés que Flávio relatou e que os 3% dificultaram a vida do Gestor Luiz, diferentemente do que é oportunizado ao atual Gestor!
Julgar politicamente é meio que esquisito, porque Vereador tem que fiscalizar de fato mesmo! Ir lá checar endereços, preços, quem é quem! Parabéns Vereadores Flávio, Gilberto, Januário e Juracy!
Esse negócio de Vereador achar que tem de haver diálogo, fica muito esquisito aos parlamentares, ainda mais quando a família está empregada no executivo!
Ainda no Grande Expediente, o Vereador Vilson Portugal, usou a Tribuna para Escancarar contra o ex-Gestor Luizinho, chamando de roubo, logo Vilson Portugal que defende o ex-prefeito Lourival, defende o Prefeito Jones estando familiares empregados em contratos temporários na Gestão do filho do ímprobo Lourival Silveira Dias, que também é um Dolo Escancarado, porque é escancaradamente um Ato de Desonestidade como Agente Público, e vejamos o que a Justiça Federal fala sobre este tipo de dolo:
4. Para a configuração do ato de improbidade é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11, e, ao menos pela culpa, nas hipóteses do artigo 10, eis que o ato ímprobo, mais do que ilegal, é um ato de desonestidade do servidor ou agente público para com a Administração, e, portanto, não prescinde de dolo ou de culpa grave evidenciadora de má-fé para que se possa configurar.
Ora, o dedo que ele aponta, resta os 4 dedos que apontam a si mesmo, pois está com sua família empregada e assumidamente defende a Gestão sem o mínimo de imparcialidade para Presidir a Casa Legislativa!
O Vereador Flávio Meira não disse em nenhum momento que Luizinho desviou ou não verbas, apenas falou do fato político de os Vereadores de Oposição, inclusive o Vereador Vilson, de não terem dado a Luiz a flexibilidade financeira que hoje os 5 Vereadores dão a Jones. Aliás, que Jones está, como visto no Vídeo, dando suspeita de continuidade ao que seu Pai Fazia e que foi condenado pela Justiça Federal. A Luizinho deram 3% e a Jones 35%, ora isso é Jogo Político! Foi o que o Vereador Flávio apontou em seu Relatório e os Vereadores em nepotismo comprometidos com Jones e Lourival não aprovaram! Afinal o julgo se restringiu a esfera política e foi nesse viés que Flávio relatou e que os 3% dificultaram a vida do Gestor Luiz, diferentemente do que é oportunizado ao atual Gestor!
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