Conforme http://www.pedraazul-mg.com/2013/07/processo-de-ex-prefeito-ricardo-mendes.html
O ex-prefeito Ricardo Mendes
Pinto e o ex-tesoureiro municipal Paulo Roberto Figueiredo foram
condenados em 15/03/2007 pelo TJMG conforme decisão descrita abaixo, sendo
rejeitado o recurso interposto ao STJ em 19/11/2012 conforme link (https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=25864653&formato=PDF).
Processo transitou em julgado em 19/03/2013 já tendo sido expedidas as guias de
execução definitivas dos sentenciados as penas de 03 anos de limitação de final
de semana.
Processo de ex-prefeito Ricardo Mendes Pinto transita em julgado
SÚMULA
: REJEITARAM A PRELIMINAR AGILIZADA PELO RÉU RICARDO MENDES PINTO, JULGARAM, EM
PARTE, PROCEDENTE A DENÚNCIA E, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONDENARAM OS
RÉUS ÀS PENAS INDIVIDUAIS DE TRÊS ANOS DE RECLUSÃO, OPERANDO A SUBSTITUIÇÃO DAS
MESMAS, EM FACE DO CRIME DO ART.1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, APÓS A CONCRETIZAÇÃO DAS PENAS, PELO CRIME DO
ART. 1º, INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECRETARAM A PERDA DO CARGO DE
PREFEITO EXERCIDO PELO RÉU RICARDO MENDES PINTO E A INABILITAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO SOCIAL PELO RÉU PAULO ROBERTO FIGUEIREDO; TUDO,
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISAO.
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO
CRIME DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - PCO-CR Nº
1.0000.00.329635-7/000
Consulte
na íntegra através do link:
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